Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
- Código
- fg132685
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
- A1 – 2 – 3.
- B1 – 3 – 2.
- C2 – 1 – 3.
- D3 – 1 – 2.
- E3 – 2 – 1.
GabaritoD — 3 – 1 – 2.
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Reforma Tributária (EC 132/2023), estabelece que a parcela de 25% do IBS de competência estadual pertencente aos Municípios deve ser distribuída com pesos distintos: o maior peso é o da proporção da população (critério 3), seguido pelos indicadores de melhoria na aprendizagem e equidade (critério 1) e, por último, pelos indicadores de preservação ambiental (critério 2). Portanto, a sequência do maior para o menor peso é 3 – 1 – 2.
A banca testa o conhecimento literal do art. 158, § 1º, II, da CF/1988 (após EC 132). Embora o contexto não forneça o texto completo, sabe-se que os percentuais – embora não explicitados na questão – determinam essa hierarquia: a população representa a maior fatia, seguida dos indicadores educacionais e, por fim, ambientais.
Atribui o maior peso aos indicadores educacionais, contrariando o texto constitucional, que prioriza a população.
Coloca a população em segundo lugar, mas ela deve ser o critério de maior peso.
Elege os indicadores ambientais como os mais importantes, quando na verdade têm o menor peso.
Sequência 3 – 1 – 2: população (maior peso), indicadores educacionais e, por último, indicadores ambientais (menor peso).
Inverte a ordem entre educação e ambiente, colocando os ambientais antes dos educacionais, o que não corresponde à CF.
Na prova, lembre-se de que, para a distribuição do IBS aos municípios, o critério populacional sempre terá o maior peso, seguido por educação e, por último, meio ambiente. Essa hierarquia é fixa na Constituição e costuma ser cobrada literalmente.
Gabarito: letra D.
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