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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132686
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
O Estado Alfa instituiu, pela lei ordinária estadual XXX/2023, publicada em 11/09/2023, a incidência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aquáticos e aéreos.Diante desse cenário, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA cobrança do IPVA instituído pela Lei XXX/2023 somente poderia ser iniciada a partir de 01/01/2024.
  2. BSomente após 90 dias, contados de 01/01/2024, poderia ser iniciada a cobrança do IPVA instituído pela Lei XXX/2023.
  3. CApenas a partir de 01/01/2025, após o advento da chamada “Reforma Tributária do Consumo”, a Lei XXX/2023 poderá produzir os seus efeitos.
  4. DA Lei XXX/2023 não poderia estabelecer essas novas hipóteses de incidência de IPVA em razão do vício formal de não se tratar de lei complementar.
  5. EA Lei XXX/2023 não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A Lei XXX/2023 não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Hipóteses de incidência constitucionalmente admitidas

Gabarito: letra E. A Lei estadual que institui IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos é inconstitucional por vício material, pois a competência tributária dos Estados para o IPVA (CF, art. 155, III) abrange apenas "veículos automotores", conceito que, segundo a jurisprudência pacífica do STF, não inclui aeronaves e embarcações. Portanto, a lei não pode produzir efeitos, mesmo após o decurso de prazos de anterioridade ou reforma tributária.

A CF/1988, em seu art. 155, III, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar essa expressão, consolidou o entendimento de que "veículo automotor" é aquele que se desloca por propulsão própria sobre rodas ou trilhos, ou seja, veículo terrestre. Dessa forma, ficam excluídos do campo de incidência do IPVA as aeronaves e as embarcações, que são tributadas por outros impostos. A lei estadual que pretende ampliar a incidência para esses bens é materialmente inconstitucional e, por isso, nula de pleno direito, não podendo produzir qualquer efeito jurídico, independentemente de prazos de anterioridade ou de lei complementar.

1Competência estadual
2Incidência
Veículos automotores terrestres
Aeronaves
Embarcações
3Vício material
Lei que amplia para aquáticos/aéreos
Inconstitucional
Nula de pleno direito
Não produz efeitos
IPVA (art. 155, III, CF)
LEVELsoulevel.com.br
IPVA (art. 155, III, CF): Competência estadual; Incidência (Veículos automotores terrestres, Aeronaves, Embarcações); Vício material (Lei que amplia para aquáticos/aéreos, Inconstitucional, Nula de pleno direito, Não produz efeitos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança só poderia começar em 01/01/2024, invocando o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Contudo, a anterioridade (CF, art. 150, III, b) e a noventena (art. 150, III, c) são garantias aplicáveis apenas a tributos instituídos ou majorados por lei constitucional. Uma lei materialmente inconstitucional não pode ser validada pelo mero decurso do tempo; ela é inválida desde a origem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe que a cobrança só seria possível após 90 dias contados de 01/01/2024. Além de misturar os prazos de anterioridade (que exige que a lei seja publicada antes do exercício financeiro) e a noventena (90 dias após a publicação), a premissa é falsa: a lei é inconstitucional, logo não há que se falar em prazo para sua eficácia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a chamada "Reforma Tributária do Consumo" (EC 132/2023) como marco para a produção de efeitos. A reforma tributária trata de tributos sobre consumo (IBS e CBS), não altera a competência para o IPVA. Portanto, a lei em questão não se beneficia de qualquer modificação constitucional futura; continua inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o vício à falta de lei complementar (vício formal). O erro é duplo: (i) a competência para instituir IPVA é dos Estados por lei ordinária, não exigindo lei complementar; (ii) o vício é material, não formal, pois o conteúdo da lei ultrapassa o limite da competência tributária estadual fixado na CF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a lei "não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas". É exatamente a consequência de uma lei materialmente inconstitucional: ela é nula e não pode gerar efeitos, não sendo passível de convalidação por prazo ou reforma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as regras de anterioridade e noventena, que são válidas para tributos constitucionais. A pegadinha está em querer aplicar esses prazos a uma lei que é inconstitucional. A dica: sempre verifique, primeiro, se a lei é compatível com a Constituição. Se não for, as regras de temporariedade são irrelevantes.

Conclusão: O gabarito é a letra E, pois a lei que institui IPVA sobre aeronaves e embarcações é materialmente inconstitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF, e, portanto, não pode produzir efeitos.

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