O Estado Alfa instituiu, pela lei ordinária estadual XXX/2023, publicada em 11/09/2023, a incidência de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aquáticos e aéreos.Diante desse cenário, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AA cobrança do IPVA instituído pela Lei XXX/2023 somente poderia ser iniciada a partir de 01/01/2024.
BSomente após 90 dias, contados de 01/01/2024, poderia ser iniciada a cobrança do IPVA instituído pela Lei XXX/2023.
CApenas a partir de 01/01/2025, após o advento da chamada “Reforma Tributária do Consumo”, a Lei XXX/2023 poderá produzir os seus efeitos.
DA Lei XXX/2023 não poderia estabelecer essas novas hipóteses de incidência de IPVA em razão do vício formal de não se tratar de lei complementar.
EA Lei XXX/2023 não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas.
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GabaritoE — A Lei XXX/2023 não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas.
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IPVA – Hipóteses de incidência constitucionalmente admitidas
Gabarito: letra E. A Lei estadual que institui IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos é inconstitucional por vício material, pois a competência tributária dos Estados para o IPVA (CF, art. 155, III) abrange apenas "veículos automotores", conceito que, segundo a jurisprudência pacífica do STF, não inclui aeronaves e embarcações. Portanto, a lei não pode produzir efeitos, mesmo após o decurso de prazos de anterioridade ou reforma tributária.
A CF/1988, em seu art. 155, III, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar essa expressão, consolidou o entendimento de que "veículo automotor" é aquele que se desloca por propulsão própria sobre rodas ou trilhos, ou seja, veículo terrestre. Dessa forma, ficam excluídos do campo de incidência do IPVA as aeronaves e as embarcações, que são tributadas por outros impostos. A lei estadual que pretende ampliar a incidência para esses bens é materialmente inconstitucional e, por isso, nula de pleno direito, não podendo produzir qualquer efeito jurídico, independentemente de prazos de anterioridade ou de lei complementar.
IPVA (art. 155, III, CF): Competência estadual; Incidência (Veículos automotores terrestres, Aeronaves, Embarcações); Vício material (Lei que amplia para aquáticos/aéreos, Inconstitucional, Nula de pleno direito, Não produz efeitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança só poderia começar em 01/01/2024, invocando o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Contudo, a anterioridade (CF, art. 150, III, b) e a noventena (art. 150, III, c) são garantias aplicáveis apenas a tributos instituídos ou majorados por lei constitucional. Uma lei materialmente inconstitucional não pode ser validada pelo mero decurso do tempo; ela é inválida desde a origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que a cobrança só seria possível após 90 dias contados de 01/01/2024. Além de misturar os prazos de anterioridade (que exige que a lei seja publicada antes do exercício financeiro) e a noventena (90 dias após a publicação), a premissa é falsa: a lei é inconstitucional, logo não há que se falar em prazo para sua eficácia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a chamada "Reforma Tributária do Consumo" (EC 132/2023) como marco para a produção de efeitos. A reforma tributária trata de tributos sobre consumo (IBS e CBS), não altera a competência para o IPVA. Portanto, a lei em questão não se beneficia de qualquer modificação constitucional futura; continua inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o vício à falta de lei complementar (vício formal). O erro é duplo: (i) a competência para instituir IPVA é dos Estados por lei ordinária, não exigindo lei complementar; (ii) o vício é material, não formal, pois o conteúdo da lei ultrapassa o limite da competência tributária estadual fixado na CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a lei "não poderá produzir efeitos em tempo algum, por estabelecer hipóteses de incidência que não eram constitucionalmente admitidas". É exatamente a consequência de uma lei materialmente inconstitucional: ela é nula e não pode gerar efeitos, não sendo passível de convalidação por prazo ou reforma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as regras de anterioridade e noventena, que são válidas para tributos constitucionais. A pegadinha está em querer aplicar esses prazos a uma lei que é inconstitucional. A dica: sempre verifique, primeiro, se a lei é compatível com a Constituição. Se não for, as regras de temporariedade são irrelevantes.
Conclusão: O gabarito é a letra E, pois a lei que institui IPVA sobre aeronaves e embarcações é materialmente inconstitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF, e, portanto, não pode produzir efeitos.