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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132688
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Em decorrência de ampla mobilização popular, foi aprovada no último ano, a partir de iniciativa da maioria absoluta dos Deputados Estaduais, a Emenda Constitucional nº X (ECX) à Constituição do Estado Alfa, que vinculou 18% (dezoito por cento) dos recursos orçamentários anuais ao sistema estadual de saúde. Apesar do acolhimento popular, um legitimado submeteu a ECX ao controle concentrado de constitucionalidade.O órgão jurisdicional competente decidiu corretamente que a ECX é
  1. Aconstitucional, pois mantém uma relação de simetria com previsão expressa da Constituição da República.
  2. Binconstitucional, tendo incursionado em temática própria da lei e caminhado em norte contrário à necessidade de reavaliação dos índices a cada quinquênio.
  3. Cconstitucional, considerando que a vedação de vinculação da receita pública a fundo não é aplicável, em se tratando de recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.
  4. Dconstitucional, pois a sistemática estabelecida na Constituição da República assegura o nível mínimo de proteção do direito à saúde, que pode ser ampliado a nível estadual.
  5. Einconstitucional, considerando que os percentuais mínimos de vinculação de receitas orçamentárias, a ações e serviços de saúde, estão definidos na Constituição da República em patamares distintos dos estabelecidos em ECX.
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GabaritoB — inconstitucional, tendo incursionado em temática própria da lei e caminhado em norte contrário à necessidade de reavaliação dos índices a cada quinquênio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receitas à saúde – Emenda Constitucional Estadual

Gabarito: letra B. A emenda constitucional estadual que fixa percentual fixo de 18% dos recursos orçamentários para a saúde é inconstitucional, pois invade campo reservado à lei complementar federal e contraria a necessidade de reavaliação quinquenal dos índices mínimos de saúde. O art. 198, §2º da CF estabelece percentuais mínimos para estados (12%) e municípios (15%), e o §3º determina que lei complementar os reavalie a cada cinco anos. Uma emenda estadual que congela um percentual impede essa flexibilidade, violando o sistema constitucional.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da autonomia estadual em matéria de vinculação de receitas, especialmente à luz da exceção para ações e serviços públicos de saúde (art. 167, IV c/c art. 198, §2º). Apesar de a saúde ser uma exceção à proibição de vinculação, o percentual fixado pela emenda não pode ser imutável, sob pena de confrontar a exigência de revisão periódica.

Vinculação de receitas à saúde
  • 1CF/88 (art. 198, §2º)
    • Estados: mínimo 12%
    • Municípios: mínimo 15%
    • Reavaliação quinquenal (§3º)
      • Lei complementar federal
  • 2Emenda constitucional estadual
    • Fixa 18% (percentual fixo)
    • Inconstitucional
      • Viola reavaliação quinquenal
      • Invade campo da lei complementar
      • Congela índice imutável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda não mantém simetria com a Constituição Federal, pois o art. 198, §2º fixa percentuais mínimos (12% para estados), não um percentual fixo de 18%. A simetria não autoriza a criação de um vínculo imutável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emenda é inconstitucional porque trata de matéria que deve ser regulada por lei (a fixação dos percentuais mínimos para saúde é objeto de lei complementar federal, conforme art. 198, §3º). Ao fixar 18% de forma perpétua, a emenda estadual impede a reavaliação quinquenal exigida pela CF, violando o princípio da necessidade de atualização periódica dos índices.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV) comporta exceção para saúde (art. 198, §2º), mas essa exceção não autoriza a criação de um percentual fixo imutável por emenda estadual. A exceção apenas permite a vinculação dentro dos parâmetros estabelecidos pela CF, que exigem revisão periódica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a CF permita que os estados ampliem a proteção à saúde além dos mínimos constitucionais, essa ampliação deve respeitar o sistema de reavaliação quinquenal. A emenda, ao fixar 18% sem possibilidade de alteração, vai além do permitido, pois congela o percentual contrariando a necessidade de flexibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF estabelece percentuais mínimos (12% para estados), não máximos. Portanto, o estado pode fixar percentual superior, como 18%, desde que respeite a exigência de reavaliação periódica. O vício da emenda não está no valor do percentual, mas na sua imutabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção constitucional que permite vincular receitas à saúde (art. 198, §2º) para tentar justificar a constitucionalidade da emenda, ignorando a necessidade de reavaliação periódica dos percentuais (art. 198, §3º). O candidato deve lembrar que a exceção não é absoluta: ela convive com a regra de revisão a cada cinco anos.

Gabarito: letra B.

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