Lucas, servidor público no Estado de Santa Catarina, tomou conhecimento de que ocorrerá remoção por interesse do serviço, fundada na necessidade de pessoal. Preocupado com a informação, Lucas passou a consultar a legislação de regência no ponto que trata sobre a referida temática.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.745/1985, Lucas aprendeu que a remoção por interesse do serviço público, quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o agente público
Ade menos tempo de serviço; residente em localidade mais próxima; e menos idoso.
Bde menos tempo de serviço; menos idoso; e residente em localidade mais próxima.
Cmenos idoso; de menos tempo de serviço; e residente em localidade mais próxima.
Dmenos idoso; residente em localidade mais próxima; e de menos tempo de serviço.
Eresidente em localidade mais próxima; de menos tempo de serviço; e menos idoso.
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GabaritoA — de menos tempo de serviço; residente em localidade mais próxima; e menos idoso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção por interesse do serviço (Lei Estadual nº 6.745/1985)
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Estadual nº 6.745/1985, que rege os servidores públicos do Estado de Santa Catarina, a remoção por interesse do serviço, quando fundada na necessidade de pessoal, recai preferencialmente sobre o agente público na seguinte ordem: menos tempo de serviço, residente em localidade mais próxima e menos idoso. A banca cobra a sequência exata desses três critérios.
SE LIGUE NESSA!
Não foi possível transcrever o dispositivo literal da Lei 6.745/1985 por ausência no contexto fornecido. A resposta baseia-se exclusivamente no gabarito oficial divulgado pela banca.
11º Menos tempo de serviço
22º Residente mais próximo
33º Menos idoso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem apresentada corresponde exatamente à prevista na legislação catarinense: primeiro o servidor com menos tempo de serviço, depois aquele residente em localidade mais próxima, e por fim o menos idoso. Qualquer alteração nessa hierarquia torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o segundo e terceiro critérios: traz menos idoso antes de residente em localidade mais próxima. A ordem legal é: tempo de serviço → proximidade → idade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca o critério menos idoso como primeiro e o menos tempo de serviço como segundo. A ordem correta começa pelo tempo de serviço, não pela idade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia com menos idoso e termina com menos tempo de serviço. A sequência está totalmente invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca residente em localidade mais próxima em primeiro lugar, quando o primeiro critério é o menos tempo de serviço.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização exata da ordem dos três critérios. Cuidado para não confundir a sequência: tempo de serviço (1º) → proximidade (2º) → idade (3º). Confie na literalidade da lei.