No que tange à escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do TCE-SC (LC 202/2000), é correto afirmar que totalizam
A7 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
B9 membros, sendo cinco escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
C7 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e três escolhidos pela Assembleia Legislativa.
D8 membros, sendo quatro escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção do governador.
E5 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais três alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dois escolhidos pela Assembleia Legislativa, com sanção pelo governador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 7 membros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, dos quais dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Orgânica do TCE-SC (LC 202/2000), o Tribunal de Contas é composto por 7 conselheiros, sendo 3 escolhidos pelo Governador do Estado (dos quais 2 alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público) e 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa. A alternativa A reproduz fielmente essa disposição.
A questão exige conhecimento específico da lei local, mas a banca FGV costuma cobrar a estrutura básica dos Tribunais de Contas estaduais: número de membros (geralmente 7, conforme CF/88, art. 75) e a participação do Governador e da Assembleia na escolha. No caso de Santa Catarina, a distribuição é de 3 (Governador) e 4 (Assembleia), com a particularidade de que, dos nomeados pelo Governador, dois devem ser alternadamente auditores ou membros do MP.
TCE-SC (LC 202/2000): Total: 7 conselheiros; Escolha pelo Governador (3 conselheiros, 2 alternadamente entre Auditores e MP); Escolha pela Assembleia Legislativa (4 conselheiros)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente: 7 membros, 3 pelo Governador (dos quais 2 alternadamente entre auditores e MP) e 4 pela Assembleia. Número e distribuição corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar 9 membros. O TCE-SC tem 7, não 9.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o número total (7), erra a distribuição: diz 4 pelo Governador e 3 pela Assembleia. Na verdade são 3 e 4, respectivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 8 membros e distribuição equivocada. Além disso, menciona "sanção do governador", que não se aplica à escolha de conselheiros (a escolha pela Assembleia é autônoma).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica 5 membros, número incorreto, e distribuição também errada. A menção a "sanção pelo governador" é igualmente inadequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura números (7, 8, 9, 5) e distribuições para confundir. Lembre-se: a maioria dos Tribunais de Contas estaduais tem 7 conselheiros, mas a proporção entre governador e assembleia varia. Em SC, a lei local determina 3+4. Decore este padrão.