Ética e conduta do auditor fiscal
Gabarito: letra C. O auditor deve evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram nos trabalhos, abstendo-se de opiniões preconcebidas ou induzidas por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas, em conformidade com o princípio da imparcialidade e, especificamente, com o art. 171, II, da Lei 14.133/2021, que trata da fiscalização de controle.
A questão cobra a postura ética do Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE-SC, nos termos do Código de Ética e Conduta (Resolução TC-0252/2024). Embora o texto literal do código não esteja disponível, o art. 171 da Lei 14.133/2021 estabelece diretrizes para a fiscalização que refletem o mesmo padrão ético.
Art. 171Lei-14133
Art. 171 — Na fiscalização de controle será observado o seguinte:
II — adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados.
A alternativa C reproduz exatamente esse dever de imparcialidade e vedação a preconceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "se utilizar de opiniões preconcebidas, convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas para garantir maior receptividade". Isso é o oposto do que exige a ética: a imparcialidade exige que o auditor não deixe tais convicções influenciarem sua atuação. A conduta descrita comprometeria a objetividade e a credibilidade da fiscalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o auditor deve "desde o início se manter firme com relação às afirmações feitas pelos fiscalizados, informando ponto a ponto as irregularidades tão logo sejam observadas". Essa postura é inadequada, pois o auditor deve conduzir a fiscalização com equilíbrio, baseando-se em evidências e respeitando o contraditório. A comunicação de irregularidades deve ser feita de forma técnica e fundamentada, não de modo precipitado ou inflexível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que o auditor deve "evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas". Isso está em perfeita consonância com o art. 171, II, da Lei 14.133/2021 e com os princípios éticos de imparcialidade e objetividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "evitar denunciar quaisquer ações que venha a sofrer, bem como atos ou fatos que tenha conhecimento, se protelarem a decisão dos feitos, ainda que limitem sua independência ou que criem restrições à sua atuação, desde que não afetem o resultado final da fiscalização". Essa conduta é grave: o auditor tem o dever de comunicar qualquer interferência ou irregularidade que comprometa sua independência ou a lisura dos trabalhos, independentemente do impacto no resultado final. Omitir-se configura violação ética.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o auditor deve "evitar empreender caráter agressivo às indagações formuladas aos fiscalizados, exceto quando o jurisdicionado se mostrar reativo à fiscalização, ocasião em que deverão ser tomadas medidas mais enérgicas". Mesmo em situações de resistência, o auditor deve manter a cortesia e a imparcialidade, adotando medidas técnicas e legais, e não uma postura agressiva. A exceção criada é incompatível com o dever de urbanidade e respeito.
Gabarito: letra C.