Pedro, servidor do Estado de Santa Catarina, se desentende com Carlos, colega de trabalho da mesma instituição, em razão de divergências acerca do encaminhamento a ser dado em determinado processo administrativo.Em razão disso, fora do horário de trabalho e longe da repartição pública, Pedro ofende a integridade física de Carlos, que sofre lesões corporais leves.Nesse contexto, considerando as disposições acerca de infrações disciplinares constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985), é correto afirmar que Pedro
Anão sofrerá qualquer pena disciplinar, visto que os fatos ocorreram fora das dependências da repartição pública, o que afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilização.
Bserá punido com a pena de demissão simples, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
Cserá punido com a pena de suspensão até 30 (trinta) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
Dserá punido com a pena de demissão qualificada, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
Eserá punido com a pena de suspensão até 10 (dez) dias, haja vista que a ofensa física ocorrida fora da repartição pública e com resultado lesão corporal leve afasta punição mais gravosa.
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GabaritoB — será punido com a pena de demissão simples, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada hipótese de legítima defesa.
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Estatuto dos Servidores de SC — Infrações Disciplinares
Gabarito: letra B. A ofensa física praticada por Pedro contra Carlos, colega de serviço, ocorreu fora da repartição e do horário de trabalho, mas diretamente relacionada a divergência sobre processo administrativo — ou seja, em razão do serviço. Nessas circunstâncias, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/1985) prevê a pena de demissão simples, desde que não esteja configurada legítima defesa, o que não foi evidenciado.
Ofensa física a colega (Lei 6.745/1985)
1Fora da repartição e horário
Em razão do serviço
Nexo funcional presente
Pena: demissão simples
Sem nexo funcional
Não há infração disciplinar
2Legítima defesa
Exclui a punição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não haverá punição por ausência de nexo de causalidade. Ocorre que, embora a conduta tenha sido praticada fora do local e horário de serviço, o motivo da agressão (divergência sobre o encaminhamento de processo administrativo) estabelece o necessário nexo funcional. O estatuto catarinense, em linha com o regime federal, considera a ofensa física em razão do serviço como infração disciplinar, mesmo que ocorrida fora da repartição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Pedro será punido com demissão simples, haja vista que a ofensa física, embora fora do serviço, ocorreu em razão dele, não estando evidenciada legítima defesa. Essa é a previsão do Estatuto de SC: a ofensa física a colega de trabalho decorrente de questões funcionais, sem excludente de ilicitude, acarreta demissão. A pena é de demissão simples — termo que se distingue da "demissão qualificada" (inexistente no direito disciplinar estadual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere pena de suspensão até 30 dias, mas a gravidade da conduta (ofensa física com lesão corporal leve) e o nexo com o serviço conduzem à demissão, e não à suspensão. O estatuto reserva a suspensão para infrações de menor potencial ofensivo ou faltas leves.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "demissão qualificada". Não há tal modalidade no regime disciplinar catarinense. A demissão prevista para o caso é a simples (ou ordinária), que importa no desligamento do serviço público sem prejuízo de outras sanções. Ademais, a legítima defesa não foi demonstrada, o que afasta a causa excludente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe suspensão de até 10 dias, o que é desproporcional e incompatível com a natureza da infração (ofensa física). A pena aplicável é a demissão, conforme o estatuto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de direito disciplinar estadual, verifique sempre o nexo de causalidade entre a conduta e o serviço. Mesmo fora do local/horário de trabalho, se a falta decorre de relação funcional, a responsabilidade disciplinar pode ser configurada. Memorize as hipóteses de demissão na lei do seu estado — geralmente incluem ofensa física em razão do serviço, salvo legítima defesa.