O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.Com base na Lei Orgânica do TCE-SC (LC nº 202/2000), acerca de referida jurisdição é correto afirmar que ela abrange
Aexclusivamente pessoa físicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem, ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado ou o Município respondam, ou que em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.
Baqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, excetuada a modalidade culposa, hipótese em que terá jurisdição o Tribunal de Justiça do Estado quanto ao ressarcimento ao dano e à aplicação de multa.
Cos dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, exclusivamente de forma definitiva e irrevogável, o patrimônio do Estado ou do Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal.
Dos responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ao Estado a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e pela aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.
Eos representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.
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GabaritoE — os representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.
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Jurisdição do Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra E. A jurisdição do TCE/SC abrange, entre outros, os representantes do Estado ou do Município na assembleia geral de empresas estatais e sociedades anônimas das quais o ente público participe, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, por atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. Essa previsão decorre do princípio da responsabilidade dos gestores públicos, conforme modelo federal (CF, art. 71, II) e reproduzido na legislação orgânica estadual.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de jurisdição do Tribunal de Contas, especialmente em relação a agentes que atuam em empresas com participação estatal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a jurisdição a "exclusivamente pessoas físicas". No entanto, o Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis, incluindo pessoas jurídicas, como previsto no art. 71, II, da CF, aplicável aos estados por simetria. A jurisdição alcança qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros públicos, seja física ou jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição exclui a modalidade culposa, remetendo-a ao Tribunal de Justiça. Na verdade, o Tribunal de Contas julga as contas "daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" (CF, art. 71, II), sem excluir a culpa. A modalidade culposa está, sim, sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas, e o ressarcimento do dano pode ser cobrado judicialmente, mas a competência para julgar as contas é do TC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa impõe o requisito de que a empresa esteja "exclusivamente de forma definitiva e irrevogável" incorporada ao patrimônio público. A jurisdição do Tribunal de Contas incide desde o momento em que há participação ou responsabilidade por recursos públicos, não apenas após a incorporação definitiva. Os dirigentes e liquidantes de empresas sob intervenção ou encampadas já estão sujeitos ao controle externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a recursos repassados pela União ao Estado. A fiscalização da aplicação de recursos federais repassados a estados e municípios é competência do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, VI), e não do TCE/SC. O TCE/SC fiscaliza recursos estaduais repassados a municípios, conforme art. 75, V, da Constituição do Estado do Paraná (aplicável analogicamente).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (LC 202/2000), a jurisdição abrange os representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral de empresas estatais e sociedades anônimas com participação pública, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, por atos de gestão ruinosa ou liberalidade. Essa é uma hipótese clássica de responsabilidade por dano ao erário decorrente de má administração, sujeita ao controle externo do Tribunal de Contas.
SE LIGUE NESSA!
A questão exige conhecimento específico da lei orgânica do TCE/SC, mas a alternativa E está alinhada com o padrão das demais leis orgânicas dos tribunais de contas estaduais, que preveem essa hipótese de jurisdição.