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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132709
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Os atos de improbidade administrativa são ações ou omissões dolosas que violam os deveres de honestidade, probidade e boa-fé.Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a respeito dos referidos atos, é correto afirmar que
  1. Aconstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Assembleia Legislativa de apreciar o parecer prévio de Contas do Governador emitido pelo Tribunal de Contas Estadual, no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.
  2. Bconstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Câmara Municipal de apreciar o parecer prévio de Contas do Prefeito Municipal emitido pelo Tribunal de Contas do Município, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento.
  3. Cconstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
  4. Dconstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito deixar o Tribunal de Contas de proferir provimento final em tomada de contas especial no prazo de 5 anos a contar do fato gerador, desde que o valor não supere o limite de alçada.
  5. Econstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades ou permitir a mudança em situação de fato ou de direito.
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GabaritoC — constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve exatamente a hipótese prevista no art. 11, VI da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas, estando obrigado e dispondo de condições para tal, com o intuito de ocultar irregularidades. As demais alternativas ou não correspondem a nenhum tipo de improbidade previsto na lei ou acrescentam elementos que a lei não contempla.

A Lei de Improbidade Administrativa tipifica três modalidades de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Cada tipo possui condutas específicas. A banca cobra o conhecimento literal do art. 11, VI.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A omissão da Assembleia Legislativa em apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Governador no prazo de 60 dias não constitui ato de improbidade administrativa. Esse prazo decorre do art. 75, I da Constituição do Paraná, mas não está arrolado entre as condutas dos arts. 9º, 10 ou 11 da LIA. Trata-se de uma infração político-administrativa, não de improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Similar à anterior, a omissão da Câmara Municipal em apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito (prazo de 30 dias, conforme art. 31, §2º da CF) não é tipificada como improbidade. A LIA não prevê esse descumprimento como ato de improbidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 11, VI da LIA. Conforme a lei, constitui ato de improbidade contra os princípios a conduta de "deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". O dolo específico (ocultar irregularidades) é essencial, conforme a reforma de 2021 que exige dolo para todos os atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A demora do Tribunal de Contas em proferir decisão final em tomada de contas especial no prazo de 5 anos não está prevista como improbidade na LIA. Embora haja prazos para julgamento de contas, a inobservância não é tipificada como ato de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E acrescenta à conduta de deixar de prestar contas a finalidade alternativa de "permitir a mudança em situação de fato ou de direito". O art. 11, VI exige que o agente aja "com vistas a ocultar irregularidades". A inclusão de outra finalidade desvirtua o tipo legal, tornando a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 11 da LIA. O inciso VI é recorrente em provas. Note que a redação exige o dolo específico de ocultar irregularidades — qualquer ampliação desse requisito torna a assertiva errada.

Gabarito: letra C.

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