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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132710
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é instrumento consensual que visa à regularização de atos e procedimentos dos jurisdicionados, considerados, pelo Tribunal de Contas, como irregulares, ilegítimos ou contrários aos princípios do Direito Público.Nos termos da Lei Orgânica do TCE-SC, é correto afirmar, em relação ao TAG, que
  1. Aé vedada a celebração de TAG quando houver celebração prévia de acordo de não persecução cível ou acordo de leniência, nos termos da legislação de regência.
  2. Bé vedada a celebração de TAG caso estejam previamente configurados o desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos.
  3. Co TAG poderá ser proposto apenas pelos titulares de Poderes e respectivos órgãos e entidades por ele controlados, do Estado ou dos Municípios, desde que não limite a competência discricionária do gestor.
  4. Da assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão não suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, relativas às irregularidades abrangidas pelo Termo, mas modulará os efeitos a curto e médio prazo.
  5. Eo não cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão pelas autoridades signatárias enseja sua revogação, cabendo ao corpo instrutivo analisar a oportunidade e a relevância do prosseguimento da instrução, incluindo ou não a aplicação de multa.
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GabaritoB — é vedada a celebração de TAG caso estejam previamente configurados o desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) – TCE-SC

Gabarito: letra B. É vedada a celebração de TAG quando já configurados desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, por se tratar de irregularidade grave que inviabiliza o ajuste consensual. Essa vedação é coerente com a sistemática dos Tribunais de Contas e com a Lei de Improbidade (art. 17, §1º), que proíbe transação nas ações que envolvam dano ao erário.

SE LIGUE NESSA!

A Lei Orgânica do TCE-SC não consta no material fornecido; a análise baseia-se no gabarito oficial e nos princípios gerais que regem os Termos de Ajustamento de Gestão.

1Vedação
Desfalque/desvio de bens públicos
2Permissão
Acordo de não persecução cível
Acordo de leniência
3Proponentes
Qualquer jurisdicionado
4Efeitos
Suspende penalidades (se cumprido)
Descumprimento → revogação + multa
TAG (TCE-SC)
LEVELsoulevel.com.br
TAG (TCE-SC): Vedação (Desfalque/desvio de bens públicos); Permissão (Acordo de não persecução cível, Acordo de leniência); Proponentes (Qualquer jurisdicionado); Efeitos (Suspende penalidades (se cumprido), Descumprimento → revogação + multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado celebrar TAG quando houver acordo de não persecução cível ou acordo de leniência. Não há, em regra, essa vedação. Os institutos são independentes: o acordo de não persecução cível (Lei 8.429/1992, art. 17, §1º) trata de improbidade, enquanto o TAG é instrumento específico dos tribunais de contas para regularização de atos. A existência de um não obsta o outro, salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação para casos de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos é medida de proteção ao erário. Nessas hipóteses, a gravidade da irregularidade impede a transação, pois o TAG pressupõe viabilidade de regularização, o que não ocorre quando o bem público já foi desviado. O gabarito oficial confirma essa interpretação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TAG não é restrito a titulares de Poderes. Pode ser proposto por qualquer jurisdicionado que esteja sob fiscalização do Tribunal de Contas, desde que preenchidos os requisitos legais. A limitação a "apenas titulares de Poderes" e a condição de "não limitar a competência discricionária" são distorções do instrumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assinatura do TAG, em geral, suspende a aplicação de penalidades relativas às irregularidades abrangidas, enquanto houver cumprimento das obrigações pactuadas. A alternativa inverte o efeito: não suspende, mas modula a curto e médio prazo – o que não corresponde à finalidade do TAG.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O descumprimento do TAG enseja a sua revogação e a aplicação de sanções, não cabendo ao corpo instrutivo análise discricionária sobre "oportunidade e relevância" do prosseguimento. A execução é automática diante do inadimplemento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falta de conhecimento específico sobre a Lei Orgânica do TCE-SC. A alternativa A tenta confundir com a Lei de Improbidade, enquanto a D inverte o efeito suspensivo. A chave é lembrar que desvio/desfalque são situações irreversíveis, logo o TAG não se aplica.

Gabarito: letra B.

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