No que tange à composição do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos termos da Constituição Estadual, é correto afirmar que os Conselheiros serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos, entre outros:
Amais de trinta e menos de setenta anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
Bmais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
Cnotórios conhecimentos, exclusivamente, em Direito, Ciências Contábeis e Administração Pública.
Dmais de quinze anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional em matéria de Gestão Pública.
Emais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional em Direito, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
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GabaritoB — mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada.
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Requisitos para Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra B. A questão cobra os requisitos para nomeação de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Embora o texto da Constituição Catarinense não esteja disponível no contexto, o gabarito oficial aponta a alternativa B como correta, que corresponde ao padrão adotado por vários estados, como São Paulo (Constituição Paulista, art. 31, §1º). A faixa etária de 35 a 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada são os requisitos corretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade máxima (70 anos, própria do TCU e STF) pela correta (65 anos) na alternativa A, e também confunde o tempo de experiência (5 ou 15 anos) nas alternativas D e E. Fique atento: para os Tribunais de Contas estaduais, a idade máxima é geralmente 65 anos e a experiência exigida é de 10 anos.
Requisitos Conselheiro TCE: Idade (Mínimo 35 anos, Máximo 65 anos); Idoneidade moral e reputação ilibada; Conhecimentos notórios (Jurídicos, Contábeis, Econômicos e financeiros, Administração pública); Experiência (Mínimo 10 anos, Função ou atividade profissional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade mínima de 30 anos e máxima de 70 anos estão incorretas. O correto é mínimo de 35 e máximo de 65 anos (para TCEs). A faixa de 35-70 é aplicável aos Ministros do TCU (CF, art. 73, §1º, I) e do STF (CF, art. 101).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada. Esse é o padrão dos Tribunais de Contas estaduais, conforme exemplificado pela Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 31, §1CE-SP-1989
Art. 31, §1º — "Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 1 - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; 2 - idoneidade moral e reputação ilibada; 3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 4 - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no item anterior"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os conhecimentos devem ser "exclusivamente em Direito, Ciências Contábeis e Administração Pública". A expressão "exclusivamente" é inadequada, e o rol correto inclui também conhecimentos econômicos e financeiros (CF, art. 73, §1º, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige "mais de quinze anos" de experiência. O requisito correto são dez anos de exercício ou atividade profissional (CF, art. 73, §1º, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige "mais de cinco anos" de experiência, e a lista de áreas (Direito, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas) omite conhecimentos financeiros, além de não corresponder ao tempo mínimo de dez anos.