Pular para o conteúdo principal

Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132736
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
No exercício de suas atribuições como auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Jorge foi questionado sobre as penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas em decorrência de processo administrativo de responsabilização perante as autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013.Nesse contexto, Jorge indicou corretamente a seguinte sanção:
  1. Adissolução compulsória da pessoa jurídica.
  2. Bpublicação extraordinária da decisão condenatória
  3. Csuspensão ou interdição parcial de suas atividades.
  4. Dperdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
  5. Eproibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por até 10 (dez) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — publicação extraordinária da decisão condenatória

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas aplicáveis na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra B. A publicação extraordinária da decisão condenatória é a única sanção administrativa prevista no art. 6º da Lei nº 12.846/2013; todas as demais alternativas referem-se a sanções judiciais do art. 19, aplicáveis por meio de ação judicial, não em processo administrativo.

O ponto central da questão é a distinção entre as sanções aplicáveis na esfera administrativa (art. 6º) e as aplicáveis na esfera judicial (art. 19). O enunciado deixa claro que Jorge foi questionado sobre penalidades em decorrência de "processo administrativo de responsabilização perante as autoridades competentes", logo, o foco é o art. 6º.

Art. 6Lei-12846

Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 19 — Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I — perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II — suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III — dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV — proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Sanção

Esfera de Aplicação

Fundamento Legal

Publicação extraordinária da decisão condenatória

Administrativa

Art. 6º, II, Lei nº 12.846/2013

Perdimento de bens, direitos ou valores

Judicial

Art. 19, I, Lei nº 12.846/2013

Suspensão ou interdição parcial de atividades

Judicial

Art. 19, II, Lei nº 12.846/2013

Dissolução compulsória da pessoa jurídica

Judicial

Art. 19, III, Lei nº 12.846/2013

Proibição de receber incentivos, subsídios etc.

Judicial

Art. 19, IV, Lei nº 12.846/2013

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dissolução compulsória da pessoa jurídica é sanção judicial (art. 19, III). Não consta no rol administrativo do art. 6º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação extraordinária da decisão condenatória está expressamente prevista no art. 6º, II, como sanção administrativa. É a única alternativa que se enquadra no âmbito do processo administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspensão ou interdição parcial de atividades é sanção judicial (art. 19, II), aplicável por ação judicial, não em processo administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Perdimento de bens, direitos ou valores é sanção judicial (art. 19, I), com previsão de ressalva ao direito do lesado ou terceiro de boa-fé, mas fora do âmbito administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos é sanção judicial (art. 19, IV), e o prazo correto é de 1 a 5 anos, não até 10 anos como afirma a alternativa. Portanto, duplamente errada.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg132736