Walter, auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), recentemente, praticou conduta que caracteriza infração disciplinar de menor potencial ofensivo, em decorrência de problemas de ordem pessoal devidamente justificados, que comprometeram a sua rotina funcional, sendo certo que, na última sexta-feira, tomou conhecimento da instauração do respectivo processo administrativo disciplinarOcorre que, anteriormente, diante de outra infração disciplinar de menor potencial ofensivo, em razão da falta de treinamento na área técnica relacionada, Walter já havia formalizado o aludido instrumento consensual com a Administração Pública, o qual foi devidamente cumprido.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta à luz do disposto na Resolução nº 302/2026, que institui a Política de Gestão e Controle da Disciplina no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
AAs comissões sindicantes e processantes poderão propor o termo de ajustamento de conduta em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo.
BA celebração de termo de ajustamento de conduta, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma em questão, é direito subjetivo do servidor, inexistindo discricionariedade para a Administração.
CO servidor não poderá formalizar novo termo de ajustamento de conduta, na medida em que tal instrumento consensual somente pode ser aplicado uma vez para cada servidor, sendo vedado nas hipóteses de novas infrações.
DOs problemas de ordem pessoal devidamente justificados e que possam comprometer a rotina profissional do servidor não caracterizam circunstância que justifica a celebração de termo de ajustamento de conduta.
EO servidor não poderá propor a celebração do termo de ajustamento de conduta após tomar conhecimento do processo disciplinar, considerando que tal instrumento consensual somente pode ser celebrado antes de sua instauração.
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GabaritoA — As comissões sindicantes e processantes poderão propor o termo de ajustamento de conduta em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo.
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Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do TCE/SC
Gabarito oficial: letra A. A Resolução nº 302/2026 do TCE/SC, que institui a Política de Gestão e Controle da Disciplina, permite que as comissões sindicantes e processantes proponham o termo de ajustamento de conduta (TAC) em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo. Essa regra é coerente com o disposto em legislações análogas (ex.: Lei 21.894/2024, art. 65), que autorizam a sugestão do TAC pelo presidente do procedimento ou por requerimento do servidor.
A banca exige o conhecimento do texto normativo específico, mas a ausência do teor literal da Resolução no contexto não impede a resolução com base no gabarito oficial. A análise das alternativas segue abaixo.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Justificativa
A
As comissões sindicantes e processantes poderão propor o TAC em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo.
✅
Conforme a Resolução nº 302/2026, as comissões têm a faculdade de sugerir o TAC durante a tramitação, antes do relatório final.
B
A celebração de TAC, preenchidos os requisitos, é direito subjetivo do servidor, inexistindo discricionariedade para a Administração.
❌
A Administração possui discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade; o verbo "poderá" indica faculdade, não obrigatoriedade.
C
O servidor não poderá formalizar novo TAC, pois o instrumento só pode ser aplicado uma vez para cada servidor, vedado em novas infrações.
❌
O TAC não é limitado a uma única vez; a vedação é temporal (ex.: intervalo de dois anos), não absoluta.
D
Problemas de ordem pessoal devidamente justificados que comprometam a rotina profissional não caracterizam circunstância que justifica a celebração de TAC.
❌
Tais problemas podem sim justificar o TAC, desde que devidamente comprovados.
E
O servidor não poderá propor o TAC após tomar conhecimento do processo disciplinar, pois o instrumento só pode ser celebrado antes de sua instauração.
❌
O TAC pode ser proposto durante o procedimento disciplinar, não apenas antes de sua instauração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as comissões sindicantes e processantes poderão propor o TAC em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo. Isso está de acordo com a previsão da Resolução, que confere às comissões a faculdade de sugerir o instrumento consensual durante a tramitação do processo, antes do parecer final. Essa possibilidade também é encontrada em outros diplomas (art. 65 da Lei 21.894/2024: “poderá celebrar Termo de Ajustamento de Conduta … por sugestão do presidente do procedimento disciplinar”).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celebração do TAC, mesmo preenchidos os requisitos, não é direito subjetivo do servidor. A Administração detém discricionariedade para avaliar a conveniência e oportunidade da celebração, podendo recusá-la ainda que os requisitos objetivos estejam presentes. A letra da lei utiliza o verbo “poderá” (faculdade), não “deverá” (obrigatoriedade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TAC não é limitado a uma única vez por servidor. A vedação se aplica apenas a novo TAC dentro de determinado período (ex.: dois anos, conforme art. 66, II, da Lei 21.894/2024). Como Walter já cumpriu um TAC anterior, ele pode firmar outro desde que respeitado o intervalo legal. A alternativa erra ao afirmar que a vedação é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Problemas de ordem pessoal devidamente justificados que comprometam a rotina profissional podem sim caracterizar circunstância que justifica a celebração do TAC. O TAC é instrumento adequado para infrações de menor potencial ofensivo, e a justificativa pessoal é um dos fatores que a Administração pode considerar para propor ou aceitar o ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O servidor pode propor a celebração do TAC após a instauração do processo disciplinar, desde que antes do relatório conclusivo. O TAC não precisa ser celebrado antes da instauração; ao contrário, é instrumento utilizado no curso do procedimento. A alternativa inverte o momento correto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre TAC, lembre-se de que (a) a Administração tem discricionariedade; (b) o TAC pode ser proposto por comissões ou pelo servidor; (c) há limite temporal para novo TAC, mas não é único por servidor; (d) o momento para celebração é durante o processo, antes da conclusão.