Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
Não definidoGeral
- Código
- fg132738
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Walter, auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), recentemente, praticou conduta que caracteriza infração disciplinar de menor potencial ofensivo, em decorrência de problemas de ordem pessoal devidamente justificados, que comprometeram a sua rotina funcional, sendo certo que, na última sexta-feira, tomou conhecimento da instauração do respectivo processo administrativo disciplinarOcorre que, anteriormente, diante de outra infração disciplinar de menor potencial ofensivo, em razão da falta de treinamento na área técnica relacionada, Walter já havia formalizado o aludido instrumento consensual com a Administração Pública, o qual foi devidamente cumprido.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta à luz do disposto na Resolução nº 302/2026, que institui a Política de Gestão e Controle da Disciplina no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
- AAs comissões sindicantes e processantes poderão propor o termo de ajustamento de conduta em procedimentos disciplinares em curso até a elaboração do relatório conclusivo.
- BA celebração de termo de ajustamento de conduta, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma em questão, é direito subjetivo do servidor, inexistindo discricionariedade para a Administração.
- CO servidor não poderá formalizar novo termo de ajustamento de conduta, na medida em que tal instrumento consensual somente pode ser aplicado uma vez para cada servidor, sendo vedado nas hipóteses de novas infrações.
- DOs problemas de ordem pessoal devidamente justificados e que possam comprometer a rotina profissional do servidor não caracterizam circunstância que justifica a celebração de termo de ajustamento de conduta.
- EO servidor não poderá propor a celebração do termo de ajustamento de conduta após tomar conhecimento do processo disciplinar, considerando que tal instrumento consensual somente pode ser celebrado antes de sua instauração.