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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132744
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
João, auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), tomou conhecimento de que Maria, sua colega de trabalho, negou publicidade a atos oficiais, em situação não enquadrada como imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado ou de outra hipótese instituída em lei que autorizasse o sigilo, conduta tipificada no Art. 11, IV, da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.Em razão disso, João passou a analisar as peculiaridades da situação em que Maria está envolvida, conforme disposto na aludida norma.Assinale a opção que indica a correta conclusão alcançada por João.
  1. AO próprio Tribunal e Contas, após processo administrativo, poderá aplicar à Maria as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, dentre as quais a sanção de multa civil de até 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  2. BA responsabilização na esfera em análise é objetiva, de modo que a caracterização do ato de improbidade de Maria independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  3. CA penalidade de perda da função pública não está elencada dentre aquelas que podem ser aplicadas à Maria, caso configurada a sua responsabilidade na respectiva esfera, mediante o ajuizamento da demanda pertinente
  4. DA conduta praticada por Maria, ainda que não estivesse elencada no aludido inciso, poderia ser penalizada mediante o enquadramento no caput do dispositivo que versa sobre o ato de improbidade em questão, pois o respectivo rol é exemplificativo.
  5. EO enquadramento da conduta funcional de Maria na categoria dos atos de improbidade em comento independe da demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, de modo que desnecessária a indicação das normas violadas.
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GabaritoC — A penalidade de perda da função pública não está elencada dentre aquelas que podem ser aplicadas à Maria, caso configurada a sua responsabilidade na respectiva esfera, mediante o ajuizamento da demanda pertinente

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Improbidade administrativa – atos contra os princípios

Gabarito: letra C. A penalidade de perda da função pública não está entre as cominações previstas para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV, da Lei 8.429/92), conforme a redação da Lei 14.230/2021. Essa sanção, após a reforma, ficou limitada aos atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9) ou dano ao erário (art. 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não aplica as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em processo administrativo. Essas sanções são impostas exclusivamente pelo Poder Judiciário, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da LIA). Além disso, o valor da multa civil para atos contra princípios é de até 24 vezes a remuneração (art. 12, III, LIA), e não 30 vezes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade por ato de improbidade é subjetiva, exigindo dolo (art. 11, caput, LIA: “ação ou omissão dolosa”). Não há responsabilidade objetiva. Embora para os atos contra princípios não se exija dano ao erário ou enriquecimento, a conduta deve ser dolosa, conforme expressamente previsto no dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a Lei 14.230/2021, as penalidades para os atos do art. 11 (princípios) não incluem a perda da função pública. O art. 12 da LIA, após a reforma, reserva essa sanção para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e de dano ao erário (art. 10). Para os atos contra princípios, as cominações são: multa civil (até 24 vezes a remuneração), suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos), proibição de contratar com o poder público (3 anos) e reparação integral do dano (se houver). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol de condutas do art. 11 é taxativo, não exemplificativo. A Lei 14.230/2021 deixou claro que apenas as condutas expressamente previstas nos incisos configuram ato de improbidade contra princípios. O caput do artigo não autoriza o enquadramento de condutas não listadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para configurar o ato de improbidade, é indispensável a demonstração da ilegalidade da conduta, ou seja, a violação de norma jurídica (princípio ou regra). A Lei 8.429/92 exige a indicação do dispositivo violado, sob pena de nulidade da ação (art. 17, § 6º, LIA). A simples omissão ou ação sem prova de ilegalidade não caracteriza improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as penalidades dos diferentes tipos de improbidade. Lembre-se: perda da função pública só cabe para enriquecimento ilícito e dano ao erário; para atos contra princípios, a multa civil e a suspensão dos direitos políticos são as principais sanções.

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