Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
- Código
- fg132778
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Economia
- AI, apenas
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e II, apenas.
Gabarito: letra D, pois apenas as afirmativas I e II estão corretas. O empenho cria a obrigação de pagamento (art. 58), a liquidação verifica o direito do credor (art. 63), e o pagamento exige prévia liquidação (art. 62), tornando a afirmativa III falsa.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 58, 63 e 62 da Lei 4.320/1964, que disciplinam os três estágios:
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
Art. 62 — "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."
O conceito reproduz fielmente o art. 58: o empenho é o primeiro estágio e cria obrigação de pagamento, mesmo que condicionada. A redação "pendente ou não de implemento de condição" está correta.
Literal do art. 63: a liquidação é a verificação do direito adquirido com base em títulos e documentos. Não há erro.
O art. 62 é expresso: o pagamento depende da regular liquidação. Realizar pagamento antes da liquidação viola a lei, independentemente de haver empenho e disponibilidade financeira. A ordem é: empenho → liquidação → pagamento.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras. Portanto, gabarito: letra D.
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