Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Civil
A Lei nº 14.133/2021 distingue os regimes de contratação integrada e semi-integrada nas contratações de obras e serviços de Engenharia.Uma diferença entre elas reside no fato de que, na contratação integrada,
Aa Administração fornece o projeto básico completo; na semi-integrada, fornece apenas o anteprojeto de Engenharia.
Bo projeto executivo deve ser entregue pela Administração antes da licitação; na semi-integrada, dispensa-se a elaboração de projeto básico.
Co contratado realiza apenas o projeto executivo; na semi-integrada, o contratado fica responsável exclusivamente pela execução material da obra.
Dsão vedadas alterações técnicas durante a execução contratual; na semi-integrada, o contratado pode modificar livremente o objeto licitado sem anuência da Administração.
Eo contratado elabora os projetos básico e executivo, a partir do anteprojeto elaborado pela Administração; na semi-integrada, a Administração apresenta previamente o projeto básico da contratação.
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GabaritoE — o contratado elabora os projetos básico e executivo, a partir do anteprojeto elaborado pela Administração; na semi-integrada, a Administração apresenta previamente o projeto básico da contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação integrada vs semi-integrada na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. Na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo a partir do anteprojeto fornecido pela Administração (art. 46, §§ 2º e 3º). Na semi-integrada, a Administração fornece previamente o projeto básico e o contratado elabora apenas o projeto executivo (art. 46, § 5º c/c art. 6º, V – definição não reproduzida no canônico, mas extraível do contexto). A alternativa E descreve exatamente essa diferença.
A banca cobra o domínio dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. Para fixar, confira a tabela:
Aspecto
Contratação Integrada
Contratação Semi-integrada
Projeto básico
Elaborado pelo contratado
Fornecido pela Administração
Projeto executivo
Elaborado pelo contratado
Elaborado pelo contratado
Anteprojeto
Fornecido pela Administração
Não se aplica (Administração fornece projeto básico)
Art. 46, §2Lei-14133
Art. 46, § 2º – "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente..."
Art. 46, § 3º – "Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos... deverá ser submetido à aprovação da Administração..."
Art. 46, § 5º – "Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado... assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na integrada a Administração fornece o projeto básico completo e na semi-integrada fornece apenas o anteprojeto. É o inverso: na integrada a Administração fornece o anteprojeto (art. 46, § 2º) e é dispensada do projeto básico; na semi-integrada a Administração fornece o projeto básico, e o contratado elabora o executivo. Portanto, a troca de papéis torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na integrada o projeto executivo é entregue pela Administração antes da licitação, e na semi-integrada dispensa-se o projeto básico. Ambas as afirmações são falsas: em nenhum regime a Administração entrega o projeto executivo (este é sempre de responsabilidade do contratado); e na semi-integrada a Administração elabora o projeto básico (não dispensa). O erro é completo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que na integrada o contratado realiza apenas o projeto executivo, e na semi-integrada fica responsável exclusivamente pela execução material. Na verdade, na integrada o contratado elabora ambos os projetos (básico e executivo) e executa a obra; na semi-integrada o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra, mas o projeto básico é da Administração. A alternativa reduz indevidamente o escopo do contratado em cada regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que na integrada são vedadas alterações técnicas durante a execução, e na semi-integrada o contratado pode modificar livremente o objeto sem anuência da Administração. A lei não proíbe alterações em nenhum regime: na integrada, alterações no projeto básico elaborado pelo contratado devem ser aprovadas pela Administração (art. 46, § 3º); na semi-integrada, o projeto básico pode ser alterado mediante autorização da Administração (art. 46, § 5º), nunca livremente. A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a diferença: na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo a partir do anteprojeto elaborado pela Administração (art. 46, §§ 2º e 3º); na semi-integrada, a Administração apresenta previamente o projeto básico, cabendo ao contratado elaborar o projeto executivo e executar a obra (art. 46, § 5º e art. 6º, V). A alternativa espelha exatamente a distribuição de responsabilidades prevista na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis da Administração e do contratado em relação ao projeto básico. Lembre-se: na integrada, a Administração não faz o projeto básico (só anteprojeto); na semi-integrada, a Administração faz o projeto básico. Grave isso e você acerta.