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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132853
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final de resíduos sólidos a céu aberto, porém faz exceção explícita a determinado tipo de resíduo, cuja gestão é disciplinada por normas específicas.Esses resíduos são os
  1. Adomiciliares.
  2. Bde mineração.
  3. Cde construção civil.
  4. Dde serviços de saúde.
  5. Eindustriais perigosos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de mineração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.305/2010 – Disposição final de resíduos sólidos

Gabarito: letra B (resíduos de mineração). O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) proíbe a disposição final de resíduos a céu aberto, mas abre exceção expressa para os resíduos de mineração, cuja gestão é disciplinada por normas específicas (Portaria DNPM, etc.).

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que é uma exceção pontual dentro da regra geral de vedação dos lixões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Resíduos domiciliares: não são exceção. Devem ter destinação final ambientalmente adequada (aterros sanitários, etc.).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resíduos de mineração: são a única exceção expressa no Art. 47, por possuírem regulamentação própria (ex.: DNPM, normas de barragens).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resíduos de construção civil: não são exceção; possuem regramento específico (Resolução CONAMA 307), mas não estão excluídos da proibição de disposição a céu aberto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Resíduos de serviços de saúde: também possuem normas específicas (RDC ANVISA, etc.), mas não são exceção – devem ser tratados e dispostos adequadamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resíduos industriais perigosos: sujeitos a regulamentação própria (ABNT, normas ambientais), mas não constam como exceção no Art. 47.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que resíduos com regramento específico (saúde, industriais) seriam a exceção. Mas a lei é clara: só os resíduos de mineração estão expressamente excetuados da proibição de disposição a céu aberto.

Gabarito: letra B (resíduos de mineração).

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