Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe a disposição final de resíduos sólidos a céu aberto, porém faz exceção explícita a determinado tipo de resíduo, cuja gestão é disciplinada por normas específicas.Esses resíduos são os
Adomiciliares.
Bde mineração.
Cde construção civil.
Dde serviços de saúde.
Eindustriais perigosos.
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GabaritoB — de mineração.
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Lei 12.305/2010 – Disposição final de resíduos sólidos
Gabarito: letra B (resíduos de mineração). O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) proíbe a disposição final de resíduos a céu aberto, mas abre exceção expressa para os resíduos de mineração, cuja gestão é disciplinada por normas específicas (Portaria DNPM, etc.).
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que é uma exceção pontual dentro da regra geral de vedação dos lixões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Resíduos domiciliares: não são exceção. Devem ter destinação final ambientalmente adequada (aterros sanitários, etc.).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Resíduos de mineração: são a única exceção expressa no Art. 47, por possuírem regulamentação própria (ex.: DNPM, normas de barragens).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Resíduos de construção civil: não são exceção; possuem regramento específico (Resolução CONAMA 307), mas não estão excluídos da proibição de disposição a céu aberto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resíduos de serviços de saúde: também possuem normas específicas (RDC ANVISA, etc.), mas não são exceção – devem ser tratados e dispostos adequadamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Resíduos industriais perigosos: sujeitos a regulamentação própria (ABNT, normas ambientais), mas não constam como exceção no Art. 47.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que resíduos com regramento específico (saúde, industriais) seriam a exceção. Mas a lei é clara: só os resíduos de mineração estão expressamente excetuados da proibição de disposição a céu aberto.