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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132860
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
Um Município pretende adequar sua política tarifária às diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelecidas na NR nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.Durante os estudos, verificou-se que determinada família inscrita no Cadastro Único possui renda per capita compatível com os critérios da tarifa social e consumo médio mensal de 8 m³ de água.A concessionária local propôs aplicar desconto apenas sobre o valor excedente a 5 m³ consumidos, mantendo a tarifa integral para a parcela inicial do consumo. Além disso, sugeriu impedir o acesso ao benefício às famílias com débitos anteriores em aberto.Considerando os princípios gerais da NR nº 13/2025 relacionados à modicidade tarifária, universalização do acesso e proteção de usuários vulneráveis, a medida mais compatível com a norma é
  1. Avedar a concessão de tarifa social a usuários inadimplentes, pois a existência de débitos elimina automaticamente o caráter essencial do serviço público.
  2. Bsubstituir integralmente a estrutura tarifária progressiva por tarifa única fixa para todos os usuários residenciais, a fim de simplificar a cobrança dos serviços.
  3. Caplicar a tarifa social exclusivamente aos serviços de abastecimento de água, excluindo os serviços de esgotamento sanitário por possuírem natureza distinta.
  4. Dpermitir a aplicação da tarifa social apenas sobre o consumo excedente ao volume mínimo operacional definido pela concessionária, independentemente da condição socioeconômica do usuário.
  5. Eassegurar mecanismo tarifário diferenciado voltado às famílias vulneráveis, observando critérios objetivos e transparência regulatória, sem criar barreiras desproporcionais ao acesso ao benefício.
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GabaritoE — assegurar mecanismo tarifário diferenciado voltado às famílias vulneráveis, observando critérios objetivos e transparência regulatória, sem criar barreiras desproporcionais ao acesso ao benefício.

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