Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
Um Município pretende adequar sua política tarifária às diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelecidas na NR nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.Durante os estudos, verificou-se que determinada família inscrita no Cadastro Único possui renda per capita compatível com os critérios da tarifa social e consumo médio mensal de 8 m³ de água.A concessionária local propôs aplicar desconto apenas sobre o valor excedente a 5 m³ consumidos, mantendo a tarifa integral para a parcela inicial do consumo. Além disso, sugeriu impedir o acesso ao benefício às famílias com débitos anteriores em aberto.Considerando os princípios gerais da NR nº 13/2025 relacionados à modicidade tarifária, universalização do acesso e proteção de usuários vulneráveis, a medida mais compatível com a norma é
Avedar a concessão de tarifa social a usuários inadimplentes, pois a existência de débitos elimina automaticamente o caráter essencial do serviço público.
Bsubstituir integralmente a estrutura tarifária progressiva por tarifa única fixa para todos os usuários residenciais, a fim de simplificar a cobrança dos serviços.
Caplicar a tarifa social exclusivamente aos serviços de abastecimento de água, excluindo os serviços de esgotamento sanitário por possuírem natureza distinta.
Dpermitir a aplicação da tarifa social apenas sobre o consumo excedente ao volume mínimo operacional definido pela concessionária, independentemente da condição socioeconômica do usuário.
Eassegurar mecanismo tarifário diferenciado voltado às famílias vulneráveis, observando critérios objetivos e transparência regulatória, sem criar barreiras desproporcionais ao acesso ao benefício.
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GabaritoE — assegurar mecanismo tarifário diferenciado voltado às famílias vulneráveis, observando critérios objetivos e transparência regulatória, sem criar barreiras desproporcionais ao acesso ao benefício.
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NR nº 13/2025 e tarifa social – modicidade e universalização
Gabarito: letra E. A medida mais compatível com os princípios da modicidade tarifária, universalização do acesso e proteção de usuários vulneráveis é assegurar mecanismo tarifário diferenciado voltado às famílias vulneráveis, com critérios objetivos e transparência regulatória, sem criar barreiras desproporcionais ao acesso ao benefício.
A questão avalia a conformidade da proposta da concessionária com as diretrizes da NR nº 13/2025, que visa equilibrar a sustentabilidade econômica dos serviços com a equidade social. A alternativa E reflete exatamente esse equilíbrio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inadimplência não elimina o caráter essencial do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A norma orienta que barreiras desproporcionais ao acesso devem ser evitadas, e a exclusão automática por débitos anteriores fere o princípio da universalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição da estrutura progressiva por tarifa única fixa para todos os usuários contraria o princípio da modicidade e a diferenciação necessária para proteger os vulneráveis. A NR nº 13/2025 prevê mecanismos diferenciados, não uniformização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O esgotamento sanitário integra o mesmo serviço público de saneamento básico. Excluí-lo do benefício viola a universalização e a integração dos serviços, conforme as diretrizes da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplicar a tarifa social apenas sobre o consumo excedente a um volume mínimo (5 m³) e sem considerar a condição socioeconômica do usuário desvirtua o objetivo do benefício, que deve ser direcionado com critérios objetivos de vulnerabilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assegura um mecanismo tarifário diferenciado, com critérios objetivos (como renda per capita) e transparência, sem impor barreiras desproporcionais (como inadimplência ou volume mínimo). É a medida que melhor atende aos princípios de modicidade, universalização e proteção dos vulneráveis.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e D tentam justificar restrições ao benefício com argumentos de inadimplência ou limitação de consumo, que a norma não autoriza como barreiras automáticas. Lembre-se: o serviço essencial não perde esse caráter por débitos, e a tarifa social deve ser ampla e transparente.