Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
- Código
- fg132865
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
- AI.
- BIII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (I e III). O enunciado testa o conhecimento conceitual dos dois modelos regulatórios previstos na NR nº 6/2024 da ANA. A afirmativa I descreve corretamente o modelo contratual; a III descreve corretamente o modelo discricionário; a II é falsa ao restringir indevidamente o alcance do modelo contratual.
Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal da NR 6/2024, a análise pode ser feita com base nos conceitos gerais de regulação em saneamento, que são amplamente aceitos e cobrados em concursos.
Critério | Modelo Contratual | Modelo Discricionário |
|---|---|---|
Base de definição das regras | Instrumento contratual pactuado | Atos normativos e decisões técnicas da entidade reguladora |
Remuneração, tarifa, metas, desempenho, riscos | Definidos no contrato | Definidos e revisados por atos normativos/decisões técnicas |
Aplicação | Concessões comuns, PPPs e prestadores públicos | Prestadores sujeitos a regulação mais autônoma |
Flexibilidade | Menor (vinculado ao contrato) | Maior (independente do contrato) |
No modelo contratual, as regras de remuneração, tarifa, metas, desempenho e alocação de riscos são pactuadas no contrato. Essa é a essência do modelo, que confere previsibilidade e segurança jurídica às partes. Está de acordo com a definição usual do instituto.
A afirmativa afirma que o modelo contratual deve ser aplicado exclusivamente a prestadores públicos autárquicos, vedando sua aplicação em concessões comuns ou PPPs. Isso é falso. O modelo contratual é justamente o mais utilizado em concessões e PPPs, em que o contrato define as obrigações e direitos do operador privado. A restrição a autarquias não encontra amparo na NR 6/2024 nem na prática regulatória.
No modelo de regulação discricionária, as metas de universalização e demais obrigações são definidas e revisadas por atos normativos e decisões técnicas da agência reguladora, com maior flexibilidade e independência em relação ao contrato. Isso é coerente com a diferença entre os dois modelos: no discricionário, a regulação é mais autônoma e baseada em normas infralegais.
Conclusão: corretas as afirmativas I e III → gabarito letra D.
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