Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
- Código
- fg132870
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Engenharia Sanitária
- AI.
- BII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoA — I.
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. O procedimento de mediação regulatória pode ser requerido unilateralmente, mas sua instauração depende da aceitação dos demais interessados (princípio da voluntariedade). A afirmativa II é falsa porque, em regra, a existência de processo judicial ou arbitral não impede a mediação, salvo disposição em contrário. A afirmativa III é falsa porque a mediação tem caráter voluntário, não compulsório.
A mediação, como método consensual de solução de conflitos, é tipicamente iniciada por provocação de uma das partes, mas só se instaura se as demais concordarem. Esse é o princípio da voluntariedade, que também se aplica à mediação regulatória. A Resolução ANA nº 209/2024, conforme entendimento geral, adota essa sistemática.
A existência de processo judicial ou arbitral sobre a mesma matéria, por si só, não impede a instauração da mediação. Em muitos casos, a mediação pode ser realizada paralelamente ou como tentativa de solução antes do julgamento. A resolução da ANA não prevê vedação absoluta; ao contrário, a mediação é incentivada mesmo quando há litígio pendente.
A mediação é voluntária por natureza, não podendo ser imposta aos prestadores de serviços públicos. A Resolução ANA nº 209/2024 estabelece procedimento facultativo, que depende da livre adesão das partes envolvidas. A compulsoriedade seria exceção e não se aplica nesse contexto.
Questões sobre mediação regulatória frequentemente exploram o caráter voluntário e a possibilidade de requerimento unilateral. Lembre-se: mediação pressupõe acordo de vontades, não imposição.
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta.
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