Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg132897
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um estado-membro editou emenda à sua Constituição alterando os prazos de encaminhamento e tramitação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Assembleia Legislativa, em razão da ausência de normas gerais editadas pela União sobre o tema.Paralelamente, o Tribunal de Contas estadual expediu instrução normativa disciplinando critérios de elaboração e fiscalização do Plano Plurianual no âmbito estadual e municipal.Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:
Aa autonomia dos estados-membros permite que tribunais de contas estaduais regulamentem, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual;
Ba competência concorrente em matéria orçamentária autoriza indistintamente estados e tribunais de contas a disciplinarem normas estaduais sobre planejamento plurianual;
Ca definição de prazos e procedimentos das leis orçamentárias é reservada à União, sendo inconstitucionais tanto a emenda constitucional estadual quanto o ato normativo do Tribunal de Contas;
Do princípio da simetria impõe aos estados-membros a reprodução integral dos prazos e procedimentos adotados pela União para o PPA, a LDO e a LOA, sob pena de inconstitucionalidade;
Ea ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias, mas não legitima atuação normativa do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.
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GabaritoE — a ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias, mas não legitima atuação normativa do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.
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Competência para legislar sobre prazos orçamentários e atuação dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. A ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias (art. 24, §3º, CF), mas o Tribunal de Contas não pode normatizar a elaboração do PPA, sob pena de violação da competência legislativa e do princípio da separação dos Poderes. O STF firma que, enquanto a União não editar as normas gerais sobre o processo orçamentário, os estados podem dispor livremente sobre prazos e procedimentos, desde que respeitem o núcleo essencial do modelo federal. Já o Tribunal de Contas, órgão de controle externo, não detém competência para editar atos normativos sobre a elaboração do PPA, que é matéria de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a competência dos estados para suprir a ausência de norma federal (art. 24, §3º, CF) com a possibilidade de os Tribunais de Contas editarem normas sobre o processo de planejamento orçamentário. O STF firma que estados podem legislar plenamente enquanto não houver lei complementar nacional, mas o Tribunal de Contas não pode invadir a competência legislativa, pois sua função é de controle e fiscalização, não de regulamentação do processo de elaboração das leis orçamentárias.
Instituto
Competência para legislar sobre prazos orçamentários
Fundamento constitucional
Atuação do Tribunal de Contas
Jurisprudência do STF
Estado-membro
Pode legislar plenamente sobre prazos do PPA, LDO e LOA enquanto a União não editar normas gerais
Não pode normatizar a elaboração do PPA (viola separação dos Poderes e competência legislativa)
STF firma que estados podem dispor livremente, respeitado o núcleo essencial do modelo federal
Tribunal de Contas estadual
Não possui competência para editar atos normativos sobre elaboração do PPA
Função de controle externo (art. 71, CF)
Pode expedir instruções sobre fiscalização, mas não sobre o processo de elaboração das leis orçamentárias
STF firma que órgão de controle não pode invadir competência legislativa
Competência orçamentária (STF)
1União (normas gerais)
Lei complementar nacional
Ausente → estados exercem plena
2Estados (art. 24, §3º)
Prazos e procedimentos próprios
Violar núcleo do modelo federal
3Tribunal de Contas
Normatizar elaboração do PPA
Controle externo (fiscalização)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia dos estados-membros não permite que tribunais de contas estaduais regulamentem, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual. A edição de normas sobre o PPA é matéria de lei, sujeita ao processo legislativo, e não pode ser exercida por órgão de controle externo. O Tribunal de Contas atua na fiscalização, não na regulamentação do planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência concorrente (art. 24, CF) autoriza estados a legislar sobre direito financeiro e orçamento, mas não legitima tribunais de contas a disciplinarem normas sobre planejamento plurianual. A atuação normativa do Tribunal de Contas é limitada a questões de sua organização e fiscalização, não abrangendo a regulamentação do processo de elaboração do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de prazos e procedimentos das leis orçamentárias não é reservada exclusivamente à União. Na ausência de normas gerais federais (como a lei complementar de que trata o art. 165, §9º, CF), os estados podem exercer competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF). Portanto, a emenda constitucional estadual que altera prazos pode ser constitucional, desde que respeitados os limites do modelo federal. Já o ato normativo do Tribunal de Contas é inconstitucional, mas não por invasão de competência da União, e sim por invasão da competência legislativa estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da simetria impõe aos estados a observância das normas constitucionais federais sobre o processo legislativo orçamentário, mas não exige a reprodução integral de prazos e procedimentos adotados pela União. A própria Constituição Federal prevê que, na ausência de lei complementar nacional, os estados podem exercer competência plena (art. 24, §3º). Assim, a emenda estadual que altera prazos, por si só, não é inconstitucional por desrespeito à simetria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de lei complementar nacional (art. 165, §9º, CF) autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias, nos termos do art. 24, §3º da CF. Contudo, o Tribunal de Contas estadual não pode expedir instrução normativa disciplinando a elaboração do PPA, pois essa matéria é própria do processo legislativo e escapa à sua competência de controle externo. Portanto, a emenda constitucional estadual é constitucional, mas o ato do Tribunal de Contas é inconstitucional.