Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg132898
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como automaticamente disponibilizados ao investidor nacional.À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
Aos lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuição nem disponibilidade econômica efetiva;
Bos lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
Ca empresa brasileira detenha participação societária relevante, ainda que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
Dos lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
Ea empresa investida esteja sediada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados.
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GabaritoB — os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
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Tributação de lucros de controladas no exterior (CFC rules)
Gabarito: letra B. O STF, no RE 611.586 (Tema 258), consolidou a constitucionalidade da tributação automática dos lucros auferidos por controlada situada em país sem tributação favorecida, independentemente da efetiva distribuição, desde que respeitado o princípio da não retroatividade. Essa é a única hipótese compatível com a Constituição. A exigência fiscal é inválida para coligadas ou participações sem controle.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controlada e coligada. O STF restringiu a tributação automática às controladas; para coligadas, não há autorização constitucional para exigir o imposto antes da disponibilização efetiva. Atenção às alternativas que tratam participação relevante (C) ou coligada (D) como suficientes — elas contrariam a jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apurados em balanço anual, sem controle e sem disponibilidade econômica efetiva. A tributação automática sem o requisito do controle é inconstitucional, pois viola o princípio da capacidade contributiva e o entendimento do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige controlada em país sem tributação favorecida e ressalva a vedação à tributação retroativa. Exatamente o que o STF considerou constitucional. A regra está em conformidade com o RE 611.586 (Tema 258).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participação relevante sem poder de controle (coligada) não autoriza a tributação automática. O STF não estendeu a regra para coligadas; a exigência fiscal seria inconstitucional nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coligada sediada em país sem tributação favorecida, ainda que observada a equivalência patrimonial. A jurisprudência do STF não admite a tributação automática para coligadas, apenas para controladas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Independentemente de ser controlada ou coligada, desde que contabilmente apurados. Trata indistintamente as duas situações, contrariando o requisito do controle estabelecido pelo STF.