Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg132900
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a questão de mérito reside na aferição da irregularidade da representação dos cooperados por delegados, sócios ou não, desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está também em julgamento no processo a análise da preliminar de prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em 27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro de 2026.Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:
  1. Ase encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 3 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 5.000 membros;
  2. Bnão está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;
  3. Cse encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 2 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 7.000 membros;
  4. Dnão está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 5 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, e os delegados podem ser ou não cooperados, desde que estejam no gozo de seus direitos civis;
  5. Ese encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 1 ano da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal e não há restrição em relação ao vínculo social dos delegados com a cooperativa ou o exercício de cargo eletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de deliberação em cooperativa (Lei 5.764/1971)

Gabarito: letra B. A pretensão anulatória não está prescrita, pois o prazo de 4 anos (Lei do Cooperativismo) não foi atingido: a assembleia ocorreu em 27/09/2022 e a ação foi proposta em 03/02/2026, transcorridos apenas 3 anos e 4 meses. Quanto ao mérito, a cooperativa com 4.815 membros supera o mínimo de 3.000 associados, podendo realizar assembleia de delegados, mas estes devem ser cooperados (sócios) e não podem exercer cargos eletivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo prescricional não é de 3 anos, mas de 4 anos (Lei 5.764/1971). Além disso, o número mínimo de associados para assembleia de delegados é de 3.000, não 5.000. Com 4.815 membros, a cooperativa pode sim adotar representação por delegados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação foi ajuizada antes de completados 4 anos da assembleia, logo a pretensão anulatória não prescreveu. A cooperativa, com mais de 3.000 associados, pode realizar assembleia de delegados, que devem ser cooperados e não titulares de cargos eletivos — exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 2 anos é incorreto (o correto é 4 anos). O mínimo para delegados é 3.000, e não 7.000.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos é incorreto. Ainda que o número de membros supere o mínimo, a afirmação de que os delegados podem ser não cooperados é falsa: a lei exige que sejam associados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 1 ano é incorreto. A assertiva de que não há restrição ao vínculo social do delegado com a cooperativa é falsa (devem ser cooperados), e a lei proíbe que exerçam cargo eletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos prescricionais de 2, 3, 4, 5 e 1 ano. O correto é 4 anos. Além disso, tenta induzir ao erro quanto ao número mínimo de associados para assembleia de delegados (3.000) e à exigência de que os delegados sejam cooperados e não ocupem cargos eletivos. Memorize esses pontos para a prova.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg132900