Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FGV 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos em espécie
Código
fg132903
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré.O pedido autoral foi julgado procedente porque:
Ao valor da LCA excedia o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ela vinculados;
Ba emissão de LCA por instituição financeira privada categorizada como cooperativa é vedada;
Ca LCA admitia a remuneração do capital à taxa de juros flutuante, com capitalização, ao invés de a taxa de juros ser fixa;
Da LCA foi emitida com cláusula de correção pela variação cambial do dólar norte-americano e os direitos creditórios vinculados tinham correção pela variação cambial da mesma moeda;
Eempréstimos realizados entre produtores rurais e a cooperativa de crédito relacionados com a produção de produtos agropecuários constaram no rol dos direitos creditórios vinculados a LCA.
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GabaritoA — o valor da LCA excedia o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ela vinculados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) — lastro obrigatório
Gabarito: letra A. A emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) exige que o valor total emitido não ultrapasse o valor dos direitos creditórios do agronegócio que lhe servem de lastro. Se o valor da LCA excede esse lastro, a emissão é nula. As demais alternativas descrevem situações permitidas pela legislação.
A LCA é regulada pela Lei 11.076/2004, que estabelece que as LCAs devem ser lastreadas em direitos creditórios do agronegócio. O princípio é que o título não pode ser emitido sem lastro ou com lastro insuficiente, sob pena de nulidade. A banca testa o conhecimento sobre as condições de validade da emissão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emissão de LCA deve ser integralmente lastreada por direitos creditórios do agronegócio. Se o valor da LCA supera o valor total desses direitos, há descompasso que viola a exigência de lastro, configurando nulidade. É a hipótese clássica de emissão irregular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As cooperativas de crédito são instituições financeiras autorizadas a emitir LCA, assim como bancos e outras entidades. Não há vedação legal para cooperativas de crédito emitirem LCA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LCA pode prever remuneração com taxas de juros fixas ou flutuantes, inclusive com capitalização. A legislação não impõe que a taxa seja fixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LCA pode conter cláusula de correção monetária pela variação cambial, e se os direitos creditórios vinculados também são corrigidos pela mesma moeda, não há incompatibilidade. O que se exige é a correlação entre o lastro e o título.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empréstimos entre produtores rurais e cooperativas de crédito, relacionados à produção agropecuária, são perfeitamente enquadráveis como direitos creditórios do agronegócio, podendo lastrear LCAs. Não há proibição.
PEGA ESSA DICA!
Em títulos de crédito como LCA e LCI, o lastro é essencial. A banca frequentemente explora o descompasso entre o valor do título e o valor dos direitos creditórios. Memorize que a emissão deve ser limitada ao lastro.