Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FGV 2026
Direito Constitucional›Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fg132911
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Joana logrou êxito em ser eleita deputada estadual para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Logo após a proclamação dos eleitos, mas em momento anterior à expedição do diploma, celebrou contrato de adesão, ao qual se submetem todos os interessados, com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa.Em relação ao referido contrato, é correto afirmar que:
Anão poderia ser celebrado;
Bnão apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana;
Cnão apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana;
Dsomente poderia ser celebrado caso a sociedade de economia mista tenha como objeto social a prestação de serviço público;
Enão apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.
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GabaritoE — não apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.
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Vedações parlamentares: contrato com sociedade de economia mista
Gabarito: letra E. O contrato de adesão com cláusulas uniformes celebrado antes da expedição do diploma é lícito e pode continuar produzindo efeitos após a diplomação e a posse, por força da exceção do art. 54, II, "a", da Constituição Federal, aplicável aos deputados estaduais por simetria (art. 27, §1º, CF).
A questão exige o conhecimento das restrições impostas aos parlamentares quanto à celebração e manutenção de contratos com entes públicos e mistos. O comando constitucional divide as vedações em dois marcos temporais: a partir da expedição do diploma (inciso I) e a partir da posse (inciso II). No caso, o contrato foi firmado antes do diploma, portanto não há vedação na celebração. Após a posse, a regra é a proibição, mas com uma exceção importante: contratos que obedeçam a cláusulas uniformes (como os contratos de adesão) são permitidos.
Art. 54CF/88
Art. 54 — "Os Deputados e Senadores não poderão:
I — desde a expedição do diploma: ... II — desde a posse: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;"
Aplica-se aos deputados estaduais por força do art. 27, §1º: "Aplicam-se aos Deputados Estaduais as regras do art. 54".
Marco Temporal
Vedação de Contrato com Sociedade de Economia Mista
Exceção (Cláusulas Uniformes)
Consequência para o Contrato de Adesão (antes do diploma)
Antes da expedição do diploma
Não há vedação constitucional
Não se aplica (vedação inexistente)
Celebração lícita
Desde a expedição do diploma (art. 54, I, CF)
Não há vedação específica para contratos (vedações são outras: exercer cargo/função, patrocinar causa, etc.)
Não se aplica
Produção de efeitos permitida
Desde a posse (art. 54, II, "a", CF)
Regra: proibido firmar ou manter contrato
Permite contrato com cláusulas uniformes (ex.: contrato de adesão)
Produção de efeitos permitida (exceção aplicável)
Vedações parlamentares (art. 54)
1Desde a expedição do diploma (inciso I)
Firmar contrato
Manter contrato
2Desde a posse (inciso II)
Firmar contrato
Manter contrato
Exceção: cláusulas uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato "não poderia ser celebrado". Incorreto, pois antes da expedição do diploma não há nenhuma vedação constitucional para a celebração do contrato (as vedações do inciso I e II só se aplicam após esses marcos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato "não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana". Ignora a exceção do art. 54, II, "a" que permite a manutenção de contratos com cláusulas uniformes, como é o caso do contrato de adesão descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato "não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana". O mesmo erro: a exceção das cláusulas uniformes permite a continuidade tanto após a diplomação quanto após a posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade do contrato ao objeto social da sociedade de economia mista ser a prestação de serviço público. A Constituição não impõe essa exigência; a única condição para a exceção é a existência de cláusulas uniformes, independentemente do objeto da empresa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o contrato não apresenta irregularidade na celebração (pois ocorreu antes do diploma) e que pode continuar produzindo efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse, pois se trata de contrato de adesão com cláusulas uniformes, enquadrando-se na exceção do art. 54, II, "a", CF.