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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FGV 2026

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fg132911
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Joana logrou êxito em ser eleita deputada estadual para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Logo após a proclamação dos eleitos, mas em momento anterior à expedição do diploma, celebrou contrato de adesão, ao qual se submetem todos os interessados, com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa.Em relação ao referido contrato, é correto afirmar que:
  1. Anão poderia ser celebrado;
  2. Bnão apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana;
  3. Cnão apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana;
  4. Dsomente poderia ser celebrado caso a sociedade de economia mista tenha como objeto social a prestação de serviço público;
  5. Enão apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.
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GabaritoE — não apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações parlamentares: contrato com sociedade de economia mista

Gabarito: letra E. O contrato de adesão com cláusulas uniformes celebrado antes da expedição do diploma é lícito e pode continuar produzindo efeitos após a diplomação e a posse, por força da exceção do art. 54, II, "a", da Constituição Federal, aplicável aos deputados estaduais por simetria (art. 27, §1º, CF).

A questão exige o conhecimento das restrições impostas aos parlamentares quanto à celebração e manutenção de contratos com entes públicos e mistos. O comando constitucional divide as vedações em dois marcos temporais: a partir da expedição do diploma (inciso I) e a partir da posse (inciso II). No caso, o contrato foi firmado antes do diploma, portanto não há vedação na celebração. Após a posse, a regra é a proibição, mas com uma exceção importante: contratos que obedeçam a cláusulas uniformes (como os contratos de adesão) são permitidos.

Art. 54CF/88

Art. 54 — "Os Deputados e Senadores não poderão:

I — desde a expedição do diploma: ... II — desde a posse: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;"

Aplica-se aos deputados estaduais por força do art. 27, §1º: "Aplicam-se aos Deputados Estaduais as regras do art. 54".

Marco Temporal

Vedação de Contrato com Sociedade de Economia Mista

Exceção (Cláusulas Uniformes)

Consequência para o Contrato de Adesão (antes do diploma)

Antes da expedição do diploma

Não há vedação constitucional

Não se aplica (vedação inexistente)

Celebração lícita

Desde a expedição do diploma (art. 54, I, CF)

Não há vedação específica para contratos (vedações são outras: exercer cargo/função, patrocinar causa, etc.)

Não se aplica

Produção de efeitos permitida

Desde a posse (art. 54, II, "a", CF)

Regra: proibido firmar ou manter contrato

Permite contrato com cláusulas uniformes (ex.: contrato de adesão)

Produção de efeitos permitida (exceção aplicável)

Vedações parlamentares (art. 54)
  • 1Desde a expedição do diploma (inciso I)
    • Firmar contrato
    • Manter contrato
  • 2Desde a posse (inciso II)
    • Firmar contrato
    • Manter contrato
      • Exceção: cláusulas uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato "não poderia ser celebrado". Incorreto, pois antes da expedição do diploma não há nenhuma vedação constitucional para a celebração do contrato (as vedações do inciso I e II só se aplicam após esses marcos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato "não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana". Ignora a exceção do art. 54, II, "a" que permite a manutenção de contratos com cláusulas uniformes, como é o caso do contrato de adesão descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato "não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana". O mesmo erro: a exceção das cláusulas uniformes permite a continuidade tanto após a diplomação quanto após a posse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a validade do contrato ao objeto social da sociedade de economia mista ser a prestação de serviço público. A Constituição não impõe essa exigência; a única condição para a exceção é a existência de cláusulas uniformes, independentemente do objeto da empresa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o contrato não apresenta irregularidade na celebração (pois ocorreu antes do diploma) e que pode continuar produzindo efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse, pois se trata de contrato de adesão com cláusulas uniformes, enquadrando-se na exceção do art. 54, II, "a", CF.

Gabarito: letra E

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