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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2026

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg132912
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás, impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável do Tribunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de 30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão consideradas aprovadas.O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:
  1. Adiz respeito a matéria interna corporis, insuscetível, portanto, de ser revista pelo Poder Judiciário;
  2. Bsomente deve ser considerado válido caso esteja lastreado em comando normativo da lei orgânica municipal;
  3. Cproduz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a correlata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido;
  4. Dnão é válido, pois a sistemática nele prevista somente é aplicável em relação ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado nas contas de gestão;
  5. Eassegura a competência da Câmara Municipal e a eficácia reforçada do parecer do Tribunal de Contas, que deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 dos vereadores do Município Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — produz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a correlata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal: parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento das contas

Gabarito: letra C. O art. 31, § 2º, da Constituição Federal determina que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isso significa que a Câmara não pode se furtar ao dever de deliberar, nem automática nem delegadamente. A previsão regimental que considera as contas aprovadas sem manifestação do plenário é inconstitucional, por substituir a competência legislativa por um silêncio de 30 dias.

O sistema de controle externo, estabelecido nos arts. 70 e 71 da CF, aplica-se a todos os entes federativos (art. 75). No âmbito municipal, o art. 31, § 2º, é claro: o parecer prévio do Tribunal de Contas não vincula a Câmara, que deve julgá-lo expressamente, só podendo rejeitá-lo por 2/3 dos votos. Qualquer norma que tente suprimir essa deliberação é inválida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A matéria não é interna corporis porque envolve a repartição constitucional de competências entre Legislativo e Tribunal de Contas, sendo plenamente sindicável pelo Judiciário. A Súmula 347 do STF permite aos Tribunais de Contas apreciar constitucionalidade, mas não afasta a competência judicial para controlar a validade de atos que violem a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo que o art. X estivesse na lei orgânica municipal, ele continuaria inconstitucional. Nenhuma norma infraconstitucional pode suprimir a deliberação obrigatória da Câmara sobre as contas do prefeito, que é exigência direta do art. 31, § 2º, da CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer prévio do Tribunal de Contas é meramente opinativo; a decisão final cabe à Câmara Municipal. A sistemática do art. X torna o parecer definitivo sem qualquer manifestação do plenário, o que viola o art. 31, § 2º, da CF. Portanto, é inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sistemática de aprovação tácita prevista no art. X se aplica às contas de governo (do prefeito), e não às contas de gestão. A distinção não é relevante para a inconstitucionalidade, que reside na ausência de deliberação obrigatória. Ambos os tipos de contas exigem manifestação legislativa, mas a regra invalida o julgamento pelo plenário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. X não assegura a competência da Câmara; ao contrário, a suprime. A eficácia reforçada do parecer (que só pode ser rejeitado por 2/3) é justamente o que exige uma deliberação expressa, e não uma aprovação tácita. O regimento cria uma aprovação automática, o que é o oposto do que a Constituição determina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o regimento interno é assunto interno da Câmara (A) ou que a validade depende da lei orgânica (B). O núcleo é constitucional: a Câmara deve se manifestar; o parecer do TC não substitui a vontade do plenário. Memorize que o art. 31, § 2º, da CF exige deliberação expressa e quórum de 2/3 para rejeitar o parecer prévio.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C.

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