Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Ação Civil
Código
fg132915
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adamastor e Luiz foram processados conjuntamente pelos crimes de falsidade, cometido pelo primeiro, e de estelionato, cometido pelo segundo. O juízo criminal absolveu ambos os acusados por fundamentos diversos: no caso de Adamastor, por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal; no caso de Luiz, por não constituir o fato infração penal.Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto afirmar que a absolvição de Adamastor:
Avincula o juízo cível, mas não a absolvição de Luiz;
Bvincula o juízo cível, assim como a absolvição de Luiz;
Cnão vincula o juízo cível, tampouco o vincula a absolvição de Luiz;
Dvincula o juízo cível, pois teve fundamento diverso da absolvição de Luiz;
Enão vincula o juízo cível, mas sim a absolvição de Luiz.
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GabaritoC — não vincula o juízo cível, tampouco o vincula a absolvição de Luiz;
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Efeitos civis da absolvição criminal
Gabarito: letra C. Nenhuma das absolvições vincula o juízo cível. A absolvição de Adamastor, por insuficiência de provas (não haver prova de participação), não impede a propositura da ação civil, pois a dúvida remanesce. A absolvição de Luiz, por atipicidade (o fato não constitui infração penal), também não vincula, pois a responsabilidade civil é independente da criminal – o fato pode ser ilícito civil mesmo sem sê-lo penalmente. É o que decorre dos arts. 66 do CPP e 935 do CC (categorização da inexistência do fato ou da autoria como únicos casos de vinculação).
A banca testa o conhecimento sobre os limites da independência entre as esferas cível e penal. A regra é: a sentença penal absolutória só vincula o juízo cível quando reconhece, de forma categórica, a inexistência material do fato ou a negativa de autoria (CPP, art. 66). Fora dessas hipóteses, a ação civil pode ser proposta independentemente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a absolvição de Adamastor (por falta de provas) vincula o juízo cível, mas a de Luiz não. Erro: a absolvição por insuficiência de provas não vincula, pois não exclui a possibilidade de o fato ter ocorrido e ter causado dano civil. Logo, ambas não vinculam, e a alternativa acerta ao excluir a de Luiz, mas erra ao incluir a de Adamastor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas as absolvições vinculam. Erro: nenhuma delas se enquadra nas hipóteses de vinculação. A falta de provas e a atipicidade não equivalem ao reconhecimento categórico de que o fato não existiu ou de que o réu não foi o autor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que nenhuma das absolvições vincula o juízo cível. Adamastor foi absolvido por falta de provas (insuficiência), e Luiz por atipicidade – ambas situações que não geram coisa julgada no cível, permitindo a propositura de ação indenizatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a absolvição de Adamastor vincula por ter fundamento diverso da de Luiz. O fundamento diverso é irrelevante: o que importa é se o fundamento é um daqueles que vinculam (inexistência do fato ou negativa de autoria). No caso, não é.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a absolvição de Adamastor não vincula (correto), mas a de Luiz sim (incorreto). A absolvição por atipicidade não vincula, pois o fato pode ser ilícito civil, independentemente de sua tipificação penal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a absolvição por "não constituir infração penal" (atipicidade) elimina a ilicitude civil, mas a independência das esferas impede essa conclusão. O fato pode ser lícito penalmente e ilícito civilmente (ex.: ato negligente sem dolo ou culpa penal, mas com culpa civil). Já a absolvição por falta de provas deixa em aberto a existência do fato e da autoria, não vinculando o juízo cível. Gabarito: letra C.