Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg132920
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Josué, investigado em razão da prática dos crimes de estelionato e falsidade, foi intimado a fornecer padrões gráficos do próprio punho em sede policial. Seu advogado, contudo, impediu-o de fornecer os referidos padrões, afirmando tratar-se de prova ilícita, pois o investigado não seria obrigado a produzir prova contra si mesmo. A autoridade policial, contudo, utilizou-se dos padrões gráficos do investigado já existentes no instituto de identificação estadual e realizou laudo de perícia grafotécnica, relatando o inquérito policial, indiciando Josué e remetendo os autos ao Ministério Público. Este, por sua vez, ofereceu denúncia com base nos elementos do inquérito, inclusive o laudo pericial.Diante desse contexto, é correto afirmar que a denúncia:
Anão poderá ser recebida pelo juízo, pois está lastreada em provas ilícitas por derivação;
Bpoderá ser recebida pelo juízo, por se tratar de prova obtida por intermédio de fonte independente;
Cnão poderá ser recebida pelo juízo, em razão da ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere;
Dpoderá ser recebida pelo juízo, mas o laudo pericial grafotécnico deverá ser desentranhado dos autos;
Enão poderá ser recebida pelo juízo, em razão da ilicitude consistente na utilização da prova emprestada.
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GabaritoB — poderá ser recebida pelo juízo, por se tratar de prova obtida por intermédio de fonte independente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova ilícita por derivação e fonte independente
Gabarito: letra B. A denúncia pode ser recebida porque os padrões gráficos já existentes no instituto de identificação constituem fonte independente, não havendo ilicitude por derivação, nos termos do art. 157, §1º e §2º do CPP.
A questão trata da admissibilidade de prova obtida a partir de registros preexistentes, quando o investigado se recusa a fornecer nova amostra. O CPP estabelece a regra da inadmissibilidade das provas ilícitas e também das provas derivadas, mas abre exceção para a fonte independente.
Art. 157, §1CPP
Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
§ 1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
§ 2º — "Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova."
No caso concreto, a amostra gráfica já existia no instituto de identificação estadual, independentemente da intimação para fornecimento de novos padrões. Logo, a prova pericial grafotécnica baseou-se em fonte autônoma, não contaminada pela recusa do investigado. A denúncia é, portanto, recebível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a prova seria derivada da recusa (nemo tenetur). Na verdade, a fonte independente rompe o nexo causal. O erro é trocar "derivação" por "independência".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denúncia não pode ser recebida por estar lastreada em provas ilícitas por derivação. Incorreta porque os padrões gráficos preexistentes são fonte independente, conforme art. 157, §1º e §2º do CPP, não havendo ilicitude derivada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A prova pericial baseou-se em padrões gráficos já existentes em registro oficial, caracterizando fonte independente. A denúncia pode ser recebida, pois não há ilicitude na utilização dessa prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega ofensa ao nemo tenetur se detegere (direito à não autoincriminação). Contudo, a recusa do investigado em fornecer novos padrões não torna ilícita a utilização de amostras já existentes. O direito à não autoincriminação veda a coação para produzir prova contra si, mas não impede o uso de provas obtidas por fonte independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a denúncia pode ser recebida, mas o laudo pericial deve ser desentranhado. Contradição: se a prova é lícita (fonte independente), não há razão para desentranhá-la. O laudo é válido e pode embasar a denúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que há ilicitude por uso de prova emprestada. Incorreta, pois a prova não foi emprestada; foi produzida no mesmo inquérito a partir de fonte independente. O instituto da prova emprestada refere-se a provas produzidas em outro processo, o que não é o caso.
Conclusão: A denúncia é recebível, pois a prova grafotécnica provém de fonte independente (art. 157, §1º e §2º, CPP).
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)