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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg132926
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jorge, em um amigo oculto de final de ano organizado em sua turma de faculdade, sabedor de que Kátia, sua colega, é usuária de drogas, a presenteia com 20 gramas de Cannabis sativa L. (maconha). Assim que recebe o presente, ela o convida para fumarem juntos a substância, oferecendo-a; ele, porém, agradece e recusa, dizendo-se “careta”.Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
  1. AJorge e Kátia não cometeram crime, mas apenas infração administrativa;
  2. BJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada;
  3. CJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma tentada;
  4. DJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma privilegiada;
  5. EJorge cometeu crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, ao passo que Kátia não cometeu crime, mas apenas infração administrativa.
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GabaritoD — Jorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma privilegiada;

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Direito Penal — Lei de Drogas

Gabarito: letra D. Jorge, ao presentear Kátia com 20g de maconha, praticou a conduta de "fornecer droga" (art. 33, caput, Lei 11.343/2006), constituindo tráfico ilícito comum. Kátia, ao oferecer a droga a Jorge para fumarem juntos, praticou o delito de "oferecer droga para consumo conjunto", conduta tipificada no art. 33, §1º da mesma lei (tráfico privilegiado), caracterizado pela ausência de lucro e pela relação de amizade. Ambas as condutas se consumaram: a de Jorge com a entrega, a de Kátia com o convite (oferecimento), independentemente da aceitação de Jorge.

Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
  • 1Art. 33, caput (tráfico comum)
    • Fornecer droga
    • Entregar como presente
    • Não admite forma privilegiada
  • 2Art. 33, §1º (tráfico privilegiado)
    • Oferecer droga para consumo conjunto
    • Ausência de lucro
    • Relação de amizade
    • Consuma-se com o oferecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois cometeu crime, apenas infração administrativa. Incorreto, pois ambos praticaram condutas típicas de tráfico de drogas (art. 33, caput e §1º), não se tratando de mera infração administrativa do art. 28.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos cometeram tráfico na forma privilegiada. Jorge não se enquadra no §1º, pois não ofereceu a droga para consumo conjunto; ele simplesmente entregou a droga como presente (fornecer). Sua conduta é o tráfico do caput. Apenas Kátia está na forma privilegiada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Kátia cometeu tráfico na forma tentada. O crime do art. 33, §1º se consuma com o oferecimento, independentemente da aceitação ou do efetivo consumo. Portanto, Kátia consumou o delito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Jorge cometeu tráfico comum (caput do art. 33) e Kátia cometeu tráfico na forma privilegiada (art. 33, §1º). A alternativa espelha exatamente essa distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: Jorge não cometeu tráfico privilegiado (sua conduta é caput), e Kátia cometeu crime de tráfico privilegiado, não mera infração administrativa.

Gabarito: letra D.

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