Jorge, em um amigo oculto de final de ano organizado em sua turma de faculdade, sabedor de que Kátia, sua colega, é usuária de drogas, a presenteia com 20 gramas de Cannabis sativa L. (maconha). Assim que recebe o presente, ela o convida para fumarem juntos a substância, oferecendo-a; ele, porém, agradece e recusa, dizendo-se “careta”.Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
AJorge e Kátia não cometeram crime, mas apenas infração administrativa;
BJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada;
CJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma tentada;
DJorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma privilegiada;
EJorge cometeu crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, ao passo que Kátia não cometeu crime, mas apenas infração administrativa.
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GabaritoD — Jorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma privilegiada;
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Direito Penal — Lei de Drogas
Gabarito: letra D. Jorge, ao presentear Kátia com 20g de maconha, praticou a conduta de "fornecer droga" (art. 33, caput, Lei 11.343/2006), constituindo tráfico ilícito comum. Kátia, ao oferecer a droga a Jorge para fumarem juntos, praticou o delito de "oferecer droga para consumo conjunto", conduta tipificada no art. 33, §1º da mesma lei (tráfico privilegiado), caracterizado pela ausência de lucro e pela relação de amizade. Ambas as condutas se consumaram: a de Jorge com a entrega, a de Kátia com o convite (oferecimento), independentemente da aceitação de Jorge.
Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
1Art. 33, caput (tráfico comum)
Fornecer droga
Entregar como presente
Não admite forma privilegiada
2Art. 33, §1º (tráfico privilegiado)
Oferecer droga para consumo conjunto
Ausência de lucro
Relação de amizade
Consuma-se com o oferecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois cometeu crime, apenas infração administrativa. Incorreto, pois ambos praticaram condutas típicas de tráfico de drogas (art. 33, caput e §1º), não se tratando de mera infração administrativa do art. 28.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos cometeram tráfico na forma privilegiada. Jorge não se enquadra no §1º, pois não ofereceu a droga para consumo conjunto; ele simplesmente entregou a droga como presente (fornecer). Sua conduta é o tráfico do caput. Apenas Kátia está na forma privilegiada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Kátia cometeu tráfico na forma tentada. O crime do art. 33, §1º se consuma com o oferecimento, independentemente da aceitação ou do efetivo consumo. Portanto, Kátia consumou o delito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Jorge cometeu tráfico comum (caput do art. 33) e Kátia cometeu tráfico na forma privilegiada (art. 33, §1º). A alternativa espelha exatamente essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: Jorge não cometeu tráfico privilegiado (sua conduta é caput), e Kátia cometeu crime de tráfico privilegiado, não mera infração administrativa.