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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg132927
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Art. 107, o Código Penal arrola diversas causas extintivas da punibilidade, dentre elas a anistia, a graça e o indulto.Acerca dessas causas, é correto afirmar que:
  1. Aa anistia é de competência privativa da União, sendo concedida mediante decreto do presidente da República;
  2. Bo indulto e a graça extinguem todos os efeitos penais da condenação, mas não atingem os efeitos extrapenais;
  3. Ca concessão de indulto é cabível ao condenado por tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, mas não a concessão de graça;
  4. Da anistia retira somente os efeitos penais principais da condenação, mantendo os efeitos penais secundários e os extrapenais;
  5. Eo indulto e a graça são de competência privativa do presidente da República, que pode delegá-la a outras autoridades, previstas na Constituição da República.
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GabaritoE — o indulto e a graça são de competência privativa do presidente da República, que pode delegá-la a outras autoridades, previstas na Constituição da República.

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Causas de extinção da punibilidade: anistia, graça e indulto

Gabarito: letra E. O indulto e a graça são de competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII) e podem ser delegados a outras autoridades conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo. As demais alternativas erram ao confundir a forma de concessão da anistia (lei, não decreto), ao atribuir ao indulto e à graça efeitos mais amplos do que os reais, e ao afirmar que o tráfico privilegiado admite indulto, quando a lei proíbe tanto indulto quanto graça para tráfico ilícito de entorpecentes.

Causa

Competência

Instrumento

Efeitos sobre a condenação

Aplicabilidade ao tráfico de drogas (inclusive privilegiado)

Anistia

União (Poder Legislativo com sanção presidencial)

Lei formal

Extingue a punibilidade retroativamente, apagando todos os efeitos penais (principais e secundários); efeitos extrapenais podem subsistir (ex.: reparação de dano)

Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I)

Graça

Presidente da República (competência privativa, delegável)

Decreto presidencial

Extingue apenas a pena imposta (efeito penal principal); mantém efeitos penais secundários (ex.: reincidência, antecedentes) e extrapenais

Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I)

Indulto

Presidente da República (competência privativa, delegável)

Decreto presidencial

Extingue apenas a pena imposta (efeito penal principal); mantém efeitos penais secundários (ex.: reincidência, antecedentes) e extrapenais

Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia é concedida mediante lei (ato do Poder Legislativo com sanção presidencial), e não por decreto do Presidente da República. A competência para legislar sobre anistia é da União, mas o instrumento é a lei formal, não decreto autônomo. A afirmativa erra ao descrever o veículo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O indulto e a graça extinguem apenas a pena imposta (efeito penal principal), mas não eliminam todos os efeitos penais da condenação. Permanecem efeitos secundários como a reincidência (art. 63 do CP) e os antecedentes criminais. A afirmação de que extinguem "todos os efeitos penais" é exagerada e juridicamente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive na forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), é considerado crime equiparado a hediondo e, por força de lei, insuscetível de anistia, graça e indulto, conforme expressamente previsto:

Art. 2Lei-8072

Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I — anistia, graça e indulto ..."

Portanto, a afirmação de que o indulto seria cabível, mas a graça não, é duplamente equivocada: ambos são vedados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia opera efeitos retroativos e extingue a punibilidade desde o fato, apagando todos os efeitos penais (principais e secundários) e até mesmo alguns efeitos extrapenais (como a obrigação de reparar o dano pode subsistir, mas a condenação é anulada). A afirmativa de que ela retira apenas os efeitos penais principais é contrária à natureza da anistia, que é a mais ampla causa extintiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para conceder indulto e graça é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII). A Constituição, no parágrafo único do art. 84, permite que o Presidente delegue essa atribuição a outras autoridades (como Ministros de Estado), desde que previstas no texto constitucional. A afirmativa está em perfeita consonância com o regime constitucional.

Gabarito: letra E

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