Causas de extinção da punibilidade: anistia, graça e indulto
Gabarito: letra E. O indulto e a graça são de competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII) e podem ser delegados a outras autoridades conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo. As demais alternativas erram ao confundir a forma de concessão da anistia (lei, não decreto), ao atribuir ao indulto e à graça efeitos mais amplos do que os reais, e ao afirmar que o tráfico privilegiado admite indulto, quando a lei proíbe tanto indulto quanto graça para tráfico ilícito de entorpecentes.
Causa | Competência | Instrumento | Efeitos sobre a condenação | Aplicabilidade ao tráfico de drogas (inclusive privilegiado) |
|---|
Anistia | União (Poder Legislativo com sanção presidencial) | Lei formal | Extingue a punibilidade retroativamente, apagando todos os efeitos penais (principais e secundários); efeitos extrapenais podem subsistir (ex.: reparação de dano) | Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I) |
Graça | Presidente da República (competência privativa, delegável) | Decreto presidencial | Extingue apenas a pena imposta (efeito penal principal); mantém efeitos penais secundários (ex.: reincidência, antecedentes) e extrapenais | Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I) |
Indulto | Presidente da República (competência privativa, delegável) | Decreto presidencial | Extingue apenas a pena imposta (efeito penal principal); mantém efeitos penais secundários (ex.: reincidência, antecedentes) e extrapenais | Vedada (Lei 8.072/1990, art. 2º, I) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anistia é concedida mediante lei (ato do Poder Legislativo com sanção presidencial), e não por decreto do Presidente da República. A competência para legislar sobre anistia é da União, mas o instrumento é a lei formal, não decreto autônomo. A afirmativa erra ao descrever o veículo normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indulto e a graça extinguem apenas a pena imposta (efeito penal principal), mas não eliminam todos os efeitos penais da condenação. Permanecem efeitos secundários como a reincidência (art. 63 do CP) e os antecedentes criminais. A afirmação de que extinguem "todos os efeitos penais" é exagerada e juridicamente incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive na forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), é considerado crime equiparado a hediondo e, por força de lei, insuscetível de anistia, graça e indulto, conforme expressamente previsto:
Art. 2Lei-8072
Art. 2º — "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I — anistia, graça e indulto ..."
Portanto, a afirmação de que o indulto seria cabível, mas a graça não, é duplamente equivocada: ambos são vedados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia opera efeitos retroativos e extingue a punibilidade desde o fato, apagando todos os efeitos penais (principais e secundários) e até mesmo alguns efeitos extrapenais (como a obrigação de reparar o dano pode subsistir, mas a condenação é anulada). A afirmativa de que ela retira apenas os efeitos penais principais é contrária à natureza da anistia, que é a mais ampla causa extintiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para conceder indulto e graça é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII). A Constituição, no parágrafo único do art. 84, permite que o Presidente delegue essa atribuição a outras autoridades (como Ministros de Estado), desde que previstas no texto constitucional. A afirmativa está em perfeita consonância com o regime constitucional.
Gabarito: letra E