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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg132929
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma rodovia estadual de Goiás, Elmo foi flagrado por policiais enquanto transportava, escondida sob o painel de seu automóvel, uma arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, restando apurado que a arma era de fabricação norte-americana.Diante do caso narrado, Elmo praticou crime(s) de:
  1. Atráfico internacional de arma de fogo;
  2. Bposse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
  3. Ctráfico internacional de arma de fogo, com a incidência de causa de aumento de pena;
  4. Dposse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com a incidência de causa de aumento de pena;
  5. Eposse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico internacional de arma de fogo, com a incidência de causa de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Gabarito: letra B. Elmo praticou apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. O fato de a arma ser de fabricação norte-americana não transforma a conduta em tráfico internacional (art. 18), pois esse delito exige importação, exportação ou favorecimento da entrada/saída do território nacional, o que não ocorreu no simples transporte interno.

A banca testa a distinção entre dois crimes do Estatuto do Desarmamento: o porte/posse de arma restrita (art. 16) e o tráfico internacional (art. 18). A chave está no verbo nuclear de cada tipo. No caso, Elmo foi flagrado transportando arma de uso restrito sem autorização — conduta que se amolda perfeitamente ao caput do art. 16. A origem estrangeira da arma, por si só, não acrescenta nenhum elemento do art. 18.

Art. 16Lei-10826

Art. 16 — "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

Art. 18 — "Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão, de 8 (…) anos, e multa."

Crime (Lei 10.826/2003)

Conduta Típica (Verbo Nuclear)

Objeto Material

Elemento Subjetivo

Causa de Aumento de Pena

Porte/Posse de arma restrita (art. 16)

Possuir, deter, portar, transportar, etc.

Arma de fogo de uso restrito

Dolo (consciência e vontade de portar/transportar sem autorização)

Não há previsão legal para origem estrangeira

Tráfico internacional (art. 18)

Importar, exportar, favorecer entrada/saída do país

Arma de fogo, acessório ou munição

Dolo (consciência e vontade de realizar o comércio internacional ilegal)

Não há previsão legal para origem estrangeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta narrada não configura tráfico internacional de arma de fogo. O art. 18 exige uma ação de importação, exportação ou favorecimento de entrada/saída do país. Elmo estava apenas transportando a arma dentro do território nacional; a origem estrangeira não implica que ele tenha participado da importação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação se amolda exatamente ao art. 16: a arma é de uso restrito, Elmo a transportava sem autorização, e a ocultou sob o painel. Todos os elementos do tipo estão presentes. Não há acréscimo de causa de aumento (a origem estrangeira não é causa de aumento prevista em lei).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que há tráfico internacional com causa de aumento. Não há tráfico (conforme explicado na alternativa A), e, portanto, também não há falar em causa de aumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito está presente, mas a alternativa acrescenta "com a incidência de causa de aumento de pena". A lei não prevê causa de aumento para o simples fato de a arma ser estrangeira. O §2º do art. 16 aumenta a pena apenas para arma de uso proibido, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois crimes (posse/porte e tráfico internacional) com causa de aumento. Como já demonstrado, não há tráfico internacional nem causa de aumento. O fato único (transportar arma restrita) configura apenas um crime, o do art. 16.


NÃO CAIA NESSA!

A menção de que a arma era "de fabricação norte-americana" é um distrator clássico. Muitos candidatos associam automaticamente a origem estrangeira ao tráfico internacional, mas o tipo penal exige conduta voltada à importação ou exportação. O simples transporte interno de arma importada anteriormente não configura esse crime. Lembre-se: o crime do art. 18 é um delito de ação múltipla, mas sempre ligado ao comércio internacional.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir os crimes do Estatuto do Desarmamento, atente-se ao verbo principal. O art. 16 abrange possuir, portar, transportar etc. — condutas de detenção e movimentação interna. Já o art. 18 exige importar, exportar, favorecer a entrada ou saída — condutas com viés internacional. Na dúvida, verifique se a conduta do agente envolveu transposição de fronteira ou negociação internacional; caso contrário, não é tráfico internacional.

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