Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fg132945
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nazário está processando o Colégio Três Ranchos, mantido pela Associação Educacional de Mateira, no qual matriculou seu filho Firmino, de 15 anos, por desrespeitar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no tocante aos seguintes aspectos: a) reclassificação de Firmino em razão da transferência de um estabelecimento de ensino em Jataí para o Colégio Três Ranchos; b) a carga horária mínima anual é de 1.000 horas para o ensino médio, distribuída em 180 dias letivos, excluídos os dias de exames finais; c) na verificação do rendimento escolar, o regimento do colégio prevê a facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar, mediante solicitação dos pais ou responsáveis; e d) o regimento do colégio exige a frequência mínima de 85% do total de horas letivas para aprovação.O pedido foi julgado procedente em parte, porque somente foi constatada ilegalidade:
Ana carga horária anual distribuída em 180 dias letivos anuais e na facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar;
Bna reclassificação de Firmino em razão da transferência de um estabelecimento de ensino para o Colégio Três Ranchos e na exigência de frequência mínima de 85% do total de horas letivas para aprovação;
Cna reclassificação de Firmino em razão da transferência de um estabelecimento de ensino para o Colégio Três Ranchos e na carga horária anual distribuída em 180 dias letivos anuais;
Dna facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar e na exigência de frequência mínima de 85% do total de horas letivas para aprovação;
Ena reclassificação de Firmino em razão da transferência de um estabelecimento de ensino para o Colégio Três Ranchos e na facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar.
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GabaritoA — na carga horária anual distribuída em 180 dias letivos anuais e na facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar;
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LDB - Art. 24: Carga horária, dias letivos e recuperação
Gabarito: letra A. São ilegais: (i) a carga horária anual distribuída em 180 dias letivos (o mínimo legal é 200 dias) e (ii) a facultatividade dos estudos de recuperação paralela (a LDB impõe obrigatoriedade). As demais condutas – reclassificação por transferência e exigência de 85% de frequência – estão em conformidade com a lei.
A questão exige o conhecimento literal do art. 24 da Lei 9.394/1996 (LDB). Vamos analisar cada ponto alegado:
1. Reclassificação por transferência (alínea a) – ✅ Legal
A LDB permite a classificação por transferência, conforme art. 24, II, "b":
Art. 24Lei-9394
Lei 9.394/1996 (LDB), Art. 24, II: "b) — por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas"
Portanto, a reclassificação de Firmino ao transferir-se é legal.
2. Carga horária e dias letivos (alínea b) – ❌ Ilegal
O colégio adotou 1.000 horas distribuídas em 180 dias. A LDB exige:
Lei 9.394/1996 (LDB), Art. 24, I: "a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver"
A carga horária de 1.000 horas está correta, mas o mínimo de dias é 200. O colégio errou ao fixar 180 dias.
3. Recuperação paralela (alínea c) – ❌ Ilegal
O regimento tornou facultativa a recuperação, condicionada à solicitação dos pais. A LDB determina:
Art. 24Lei-9394
Lei 9.394/1996 (LDB), Art. 24, V, "e": "e) — obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos"
A recuperação é obrigatória; a escola não pode torná-la facultativa ou depender de pedido dos pais.
4. Frequência mínima de 85% (alínea d) – ✅ Legal
O colégio exige 85% de frequência. A LDB estabelece um mínimo:
Art. 24Lei-9394
Lei 9.394/1996 (LDB), Art. 24, VI: "exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação"
A lei fixa 75% como piso. nada impede que a escola adote percentual superior (85%). Portanto, a exigência é legal.
Conclusão: ilegais apenas os itens (b) e (c), exatamente o que descreve a alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a obrigatoriedade da recuperação (vira facultativa) e reduz os dias letivos de 200 para 180. O candidato pode achar que o problema está na carga horária de 1.000h (que na verdade está correta) ou na frequência de 85% (que é permitida). Fique atento ao texto literal!