Questão de Direito do Consumidor — Proteção a Saúde e Segurança — FGV 2026
Direito do ConsumidorProteção a Saúde e Segurança
- Código
- fg132948
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utilizava o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de saúde no pós-operatório. Apesar de ter recebido alta após duas semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar da cirurgia, obrigando-a a fazer duas plásticas reparadoras para minimizar o dano estético.Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos.Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:
- Anão tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, por se tratar de fato exclusivo de terceiro;
- Bnão tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, tendo em vista que não há relação de consumo entre ela e a paciente;
- Ctem responsabilidade objetiva pelos danos morais e estéticos causados a Silvia, ainda que o médico cirurgião não pertença ao corpo médico do hospital;
- Dtem responsabilidade objetiva perante Silvia, porém ela é subsidiária, tornando-se efetiva na impossibilidade de ressarcimento por parte do médico cirurgião;
- Enão tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, visto que a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço deve recair sobre o médico cirurgião contratado pela consumidora.