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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg132956
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em novembro de 2023, Sophia contratou Cássio para organizar sua festa de casamento, que seria realizada em novembro do ano seguinte. No entanto, em maio de 2024 Cássio desapareceu após receber seus honorários e todo o valor necessário para organizar a festa. Diante do evidente fato de que Cássio não cumpriria o contrato firmado, Sophia contratou Arthur para organizar sua festa de casamento em novembro de 2024. Logo após a festa, em dezembro de 2024, Sophia ajuizou ação indenizatória contra Cássio para obter ressarcimento dos prejuízos suportados. Em contestação apresentada tempestivamente, Cássio defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e suscitou a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que Sophia não teria realizado o pagamento integral de seus honorários e tampouco dos valores necessários para organização do pagamento. Após réplica de Sophia e manifestações das partes especificando provas, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia julgou a demanda procedente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, Cássio interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse contexto, em outubro de 2025, Cássio interpôs recurso especial contra o referido acórdão. Ocorre que, antes de determinar a intimação de Sophia para apresentar resposta, o desembargador competente constatou que o advogado de Cássio estava atuando sem procuração no processo e determinou, em novembro de 2025, a correção desse vício. Diante do seu interesse em acelerar a tramitação do seu recurso, Cássio apresentou, no dia seguinte à decisão proferida pelo desembargador competente, uma petição simples acompanhada de procuração atualizada conferindo poderes a seu advogado. Ato contínuo, o desembargador competente determinou a intimação de Sophia para apresentar resposta. Em sua manifestação, Sophia defendeu o não conhecimento do recurso pela ausência de procuração e, no mérito, seu desprovimento pela ausência de violação à legislação infraconstitucional.Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio:
  1. Adeverá ser conhecido, visto que o vício de procuração foi devidamente sanado pelo patrono de Cássio no dia seguinte ao da prolação da decisão pelo desembargador competente;
  2. Bnão deverá ser conhecido, visto que a procuração é um documento necessário para interposição do recurso especial, de forma que o vício processual constatado pelo desembargador competente é insanável;
  3. Cdeverá ser conhecido, visto que a procuração atualizada que foi outorgada a seu patrono é suficiente para ratificar todos os atos processuais anteriormente praticados, o que inclui o recurso especial;
  4. Dnão deverá ser conhecido, visto que a procuração apresentada por seu patrono deveria possuir data anterior à respectiva interposição do recurso;
  5. Edeverá ser conhecido, visto que o fato do seu patrono ter advogado desde o início do processo sem qualquer questionamento da contraparte e dos órgãos julgados é suficiente para demonstrar seus poderes de representação, o que lhe permite postular em juízo sem procuração.
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GabaritoD — não deverá ser conhecido, visto que a procuração apresentada por seu patrono deveria possuir data anterior à respectiva interposição do recurso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Especial e Procuração – Exigência de Data Anterior

Gabarito: letra D. O recurso especial de Cássio não deve ser conhecido, pois o STJ firma entendimento de que a procuração outorgada ao advogado deve ser anterior à interposição do recurso. A apresentação de nova procuração com data posterior não sana o vício, mesmo que haja ratificação dos atos (Art. 662 do CC). A letra D reproduz exatamente esse requisito temporal.

O cerne da questão está na divergência entre a regra geral do Código Civil sobre ratificação (Art. 662) e o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ para o recurso especial. Apesar de o CC permitir a ratificação com efeitos retroativos, o STJ entende que, no âmbito do recurso especial, a procuração deve preexistir ao ato recursal (data anterior), sob pena de inexistência do recurso (Súmula 115 do STJ).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vício foi sanado no dia seguinte à decisão. O simples fato de apresentar a procuração posteriormente não supre a exigência de data anterior. A regularização só seria possível com procuração anterior ou, excepcionalmente, com ratificação expressa antes do julgamento – mas, mesmo nesse caso, o STJ exige que a procuração original tenha sido emitida antes do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o vício é insanável. Não é verdade: o vício de representação é sanável, desde que cumpridos os requisitos (procuração anterior ou ratificação tempestiva). A Banca exagerou ao afirmar insanabilidade; o erro está na inexistência de procuração anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a nova procuração é suficiente para ratificar todos os atos, inclusive o recurso. Embora o Art. 662 do CC permita ratificação com efeitos retroativos, o STJ impõe condição mais rigorosa: a procuração deve ser anterior à interposição. A ratificação por instrumento posterior não é aceita para o recurso especial, posição consolidada na jurisprudência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento do STJ: a procuração apresentada deve ter data anterior à interposição do recurso especial. Como a procuração foi outorgada em data posterior (novembro de 2025, após o recurso interposto em outubro de 2025), o vício não foi sanado, e o recurso não deve ser conhecido. Esse é o requisito formal que prevalece sobre a regra geral de ratificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ausência de impugnação pela parte contrária ou pelos órgãos julgadores supre a falta de procuração. A procuração é documento essencial para a validade dos atos processuais; o silêncio das partes ou do juízo não substitui a exigência legal. O advogado não pode postular sem procuração, ainda que não haja questionamento.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido pela regra geral de ratificação (Art. 662 CC) e marcar a alternativa C, esquecendo que o STJ exige data anterior para o recurso especial. Memorize: no STJ, a procuração deve ter data anterior ao recurso.

Gabarito: letra D.

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