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Questão de Direito do Consumidor — Conciliação no Superendividamento — FGV 2026

Direito do ConsumidorConciliação no Superendividamento
Código
fg132959
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:
  1. Ainstaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;
  2. Bimpor a sujeição compulsória do Banco Farto ao plano de pagamento apresentado em audiência, sendo a dívida certa e reconhecida pelo autor;
  3. Cdeterminar que o pagamento ocorra somente após o pagamento previsto no plano aderido pelos bancos Vulto e Lousa;
  4. Ddeterminar a interrupção da mora do crédito do Banco Farto;
  5. Esuspender a exigibilidade do crédito do Banco Farto.
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GabaritoA — instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;

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