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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Pericial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Pericial
Código
fg132961
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Adeve a primeira ser acolhida e rejeitada a segunda, pois, embora o evento seja de conhecimento geral, a pensão só seria devida se comprovada a relação de causalidade entre o fato e a doença do autor, bem como que, ao se tratar de requerimento de interesse privado, é possível a aplicação da revelia;
  2. Bdevem ser acolhidas integralmente, pois embora o evento seja de conhecimento geral, a pensão só seria devida se comprovada a relação de causalidade entre o fato e a doença do autor, bem como a prevalência do interesse público impediria a aplicação da revelia;
  3. Cdeve a primeira ser rejeitada e acolhida a segunda, pois a exposição dos cidadãos à radiação é fato notório, dispensando a produção de prova inclusive de suas consequências, bem como a prevalência do interesse público impediria a aplicação da revelia;
  4. Ddevem ser rejeitadas integralmente, pois a exposição dos cidadãos à radiação é fato notório, dispensando a produção de prova inclusive de suas consequências, bem como que ao se tratar de requerimento de interesse privado, é possível a aplicação da revelia;
  5. Enão podem ser conhecidas, pois uma vez decretada a revelia não é possível a intervenção do réu revel, tampouco o requerimento de produção de prova.
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GabaritoA — deve a primeira ser acolhida e rejeitada a segunda, pois, embora o evento seja de conhecimento geral, a pensão só seria devida se comprovada a relação de causalidade entre o fato e a doença do autor, bem como que, ao se tratar de requerimento de interesse privado, é possível a aplicação da revelia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia do Poder Público e Prova do Nexo Causal

Gabarito: letra A. A primeira afirmação da Procuradoria (necessidade de perícia para comprovar o nexo causal) deve ser acolhida, pois o fato notório (exposição ao Césio-137) não dispensa a prova do vínculo entre a exposição e a doença atual – relação que exige conhecimento técnico. Já a segunda afirmação (impossibilidade de revelia ao poder público) deve ser rejeitada, visto que o Estado de Goiás, ao não contestar ação de interesse privado (pensão individual), sofre os efeitos da revelia, salvo exceções legais (direitos indisponíveis), que não se aplicam ao caso.

A questão mescla dois institutos processuais: os limites do fato notório (art. 374, I, CPC) e a aplicabilidade da revelia à Fazenda Pública (arts. 344 e 345, CPC). A banca testa se o candidato sabe que a notoriedade do acontecimento histórico não abrange a relação de causalidade, e que o poder público não goza de imunidade absoluta à revelia em causas de direito patrimonial disponível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a exceção (não aplicação da revelia em direitos indisponíveis) com a regra geral (aplicável a qualquer réu, inclusive entes públicos). Muitos candidatos acreditam que a Fazenda Pública jamais pode ser revel, mas o CPC admite, nos limites do art. 345. Além disso, a notoriedade do fato histórico não elimina a necessidade de perícia sobre o nexo causal – a banca faz parecer que o autor estaria dispensado de toda prova, o que não é verdade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira afirmação é correta: o fato notório (art. 374, I, CPC) isenta de prova apenas a ocorrência do evento histórico, não a relação de causalidade com a doença – essa é questão técnica que demanda perícia. Já a segunda afirmação é incorreta: o art. 344 do CPC estabelece que a revelia produz o efeito de presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo se o direito for indisponível (art. 345, II). A pensão pleiteada é direito disponível do autor, portanto a revelia pode ser decretada e produzir seus efeitos – não há vedação absoluta ao poder público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as alegações devem ser acolhidas. Contudo, como visto, a segunda alegação (impossibilidade de revelia ao poder público) é falsa. O Estado pode ser revel, e a revelia produz efeitos no caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a primeira deve ser rejeitada e a segunda acolhida. A notoriedade do fato não elimina a necessidade de prova do nexo causal – logo a perícia é cabível. E a revelia é possível, portanto a segunda afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas devem ser rejeitadas. A primeira deve ser acolhida (perícia é necessária), e a segunda rejeitada – portanto a alternativa erra ao rejeitar a primeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que após a revelia o réu não pode mais intervir nem requerer provas. Embora a revelia limite a participação do réu, o art. 349 do CPC permite que o revel intervenha para produzir provas, desde que não tenha havido o efeito material da revelia (presunção de veracidade). Além disso, a Procuradoria pode se manifestar e requerer perícia, especialmente porque a revelia ainda não produziu julgamento antecipado. Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra A

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