Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2026
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fg132962
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão expressa de que o pagamento integral seria efetuado na data da conclusão do serviço.O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão:
Aestá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado da celebração do contrato;
Bestá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 3 anos, contado da data da execução do serviço;
Cnão está prescrita, pois o prazo prescricional é de 10 anos, contado do inadimplemento da obrigação;
Destá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado do vencimento da obrigação;
Enão está prescrita, pois o prazo prescricional somente se inicia com a constituição formal em mora do devedor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — está prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado do vencimento da obrigação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da pretensão de cobrança de dívida líquida
Gabarito: letra D. A pretensão de cobrança de dívida líquida decorrente de contrato de prestação de serviços prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5, I), contados do vencimento da obrigação (art. 189 do CC). Como o serviço foi concluído em 10/03/2017 (data do vencimento) e a ação foi ajuizada em 20/04/2022, decorreram mais de 5 anos, configurando a prescrição.
A questão exige conhecimento dos prazos prescricionais específicos do Código Civil e do termo inicial da prescrição. O prazo de 5 anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é o que se aplica ao caso, e não o prazo de 3 anos (art. 206, §3, IV) que a doutrina e jurisprudência majoritárias reservam para dívidas líquidas de outra natureza (ex.: honorários profissionais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos está correto, mas o termo inicial é o vencimento da obrigação (conclusão do serviço), e não a celebração do contrato. A prescrição começa a correr quando o direito é violado (CC, art. 189), ou seja, quando a dívida se torna exigível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 3 anos (art. 206, §3, IV) não se aplica a esta dívida. A doutrina e a jurisprudência entendem que para dívidas líquidas oriundas de contratos com instrumento escrito, o prazo é de 5 anos (art. 206, §5, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo geral de 10 anos (art. 205) é residual e não se aplica quando há prazo especial. A cobrança de dívida líquida tem prazo menor de 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão prescreve em 5 anos contados do vencimento (10/03/2017). Como a ação foi ajuizada em 20/04/2022, já havia transcorrido prazo superior a 5 anos, estando prescrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo inicial da prescrição é o vencimento da obrigação (art. 189), independentemente de constituição formal em mora. A mora é automática se o prazo está fixado no contrato (CC, art. 397).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 3 anos (alternativa B) e com o termo inicial diverso (alternativa A). Lembre-se: para dívidas líquidas com instrumento, o prazo é de 5 anos a contar do vencimento.