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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2026

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg132962
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão expressa de que o pagamento integral seria efetuado na data da conclusão do serviço.O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão:
  1. Aestá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado da celebração do contrato;
  2. Bestá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 3 anos, contado da data da execução do serviço;
  3. Cnão está prescrita, pois o prazo prescricional é de 10 anos, contado do inadimplemento da obrigação;
  4. Destá prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado do vencimento da obrigação;
  5. Enão está prescrita, pois o prazo prescricional somente se inicia com a constituição formal em mora do devedor.
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GabaritoD — está prescrita, pois se aplica o prazo prescricional de 5 anos, contado do vencimento da obrigação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão de cobrança de dívida líquida

Gabarito: letra D. A pretensão de cobrança de dívida líquida decorrente de contrato de prestação de serviços prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5, I), contados do vencimento da obrigação (art. 189 do CC). Como o serviço foi concluído em 10/03/2017 (data do vencimento) e a ação foi ajuizada em 20/04/2022, decorreram mais de 5 anos, configurando a prescrição.

A questão exige conhecimento dos prazos prescricionais específicos do Código Civil e do termo inicial da prescrição. O prazo de 5 anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é o que se aplica ao caso, e não o prazo de 3 anos (art. 206, §3, IV) que a doutrina e jurisprudência majoritárias reservam para dívidas líquidas de outra natureza (ex.: honorários profissionais).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos está correto, mas o termo inicial é o vencimento da obrigação (conclusão do serviço), e não a celebração do contrato. A prescrição começa a correr quando o direito é violado (CC, art. 189), ou seja, quando a dívida se torna exigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos (art. 206, §3, IV) não se aplica a esta dívida. A doutrina e a jurisprudência entendem que para dívidas líquidas oriundas de contratos com instrumento escrito, o prazo é de 5 anos (art. 206, §5, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo geral de 10 anos (art. 205) é residual e não se aplica quando há prazo especial. A cobrança de dívida líquida tem prazo menor de 5 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pretensão prescreve em 5 anos contados do vencimento (10/03/2017). Como a ação foi ajuizada em 20/04/2022, já havia transcorrido prazo superior a 5 anos, estando prescrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo inicial da prescrição é o vencimento da obrigação (art. 189), independentemente de constituição formal em mora. A mora é automática se o prazo está fixado no contrato (CC, art. 397).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 3 anos (alternativa B) e com o termo inicial diverso (alternativa A). Lembre-se: para dívidas líquidas com instrumento, o prazo é de 5 anos a contar do vencimento.

Gabarito: letra D.

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