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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FGV 2026

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fg132964
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Roberto, empresário individual, possuía dois imóveis residenciais: um apartamento de médio padrão, onde residia com sua família há mais de dez anos, e outro imóvel, que se encontrava desocupado. Diante de algumas dificuldades financeiras e temendo futuras execuções, Roberto vendeu ambos os apartamentos e adquiriu novo imóvel mais valioso e de alto padrão, onde passou a residir com a família.Como supunha, Roberto foi demandado judicialmente por dívida civil já existente, tendo o credor promovido a execução e requerido a penhora do imóvel atualmente utilizado como residência familiar.Roberto alegou a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de seu único imóvel residencial e de moradia permanente da família.Em relação à situação hipotética, e de acordo com a Lei nº 8.009/1990, é correto afirmar que:
  1. Aa penhora somente seria possível se demonstrado que o imóvel foi adquirido exclusivamente com o produto do inadimplemento da obrigação executada;
  2. Ba impenhorabilidade deve ser preservada, pois a lei não autoriza distinção entre imóveis de maior ou menor valor quando utilizados como moradia permanente;
  3. Ca proteção legal deve recair sobre o imóvel atualmente utilizado como residência, sendo irrelevante a existência de moradia anterior ou a situação econômica do devedor;
  4. Do imóvel é impenhorável, pois a proteção do bem de família incide sobre o único imóvel utilizado como residência, independentemente da forma ou do momento de sua aquisição;
  5. Eo imóvel pode ser penhorado, pois a lei afasta a proteção quando o devedor, sabendo-se insolvente, adquire ou transfere a residência familiar para imóvel mais valioso, caracterizando má-fé.
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GabaritoE — o imóvel pode ser penhorado, pois a lei afasta a proteção quando o devedor, sabendo-se insolvente, adquire ou transfere a residência familiar para imóvel mais valioso, caracterizando má-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.009/1990 – Impenhorabilidade do Bem de Família

Gabarito: letra E. O imóvel pode ser penhorado porque, de acordo com a Lei 8.009/1990 e a jurisprudência do STJ, a proteção ao bem de família é afastada quando o devedor, ciente de sua insolvência, adquire um imóvel de maior valor em substituição ao anterior, caracterizando má-fé e fraude contra credores.

A questão exige o conhecimento das exceções à impenhorabilidade do bem de família. A regra geral protege o imóvel residencial único da família (art. 1º da Lei 8.009/1990), mas o art. 3º lista hipóteses em que essa proteção não se aplica. Uma delas, consolidada pela jurisprudência do STJ, é a aquisição do imóvel com má-fé, visando frustrar credores. No caso, Roberto vendeu seus dois imóveis e comprou um mais valioso já consciente das dívidas, revelando ato de má-fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a impenhorabilidade é absoluta e que a aquisição de um novo imóvel residencial sempre a protege. Porém, a lei e a jurisprudência afastam a proteção quando há má-fé, como no caso de Roberto, que, sabendo-se insolvente, vendeu seus imóveis e comprou outro mais valioso para evitar execução. O examinando deve ficar atento à exceção.

Aspecto Analisado

Regra Geral (Impenhorabilidade)

Exceção Aplicável ao Caso (Má-fé)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Proteção do imóvel

Imóvel residencial único da família é impenhorável (art. 1º, Lei 8.009/1990).

A proteção é afastada quando o devedor, ciente da insolvência, adquire imóvel mais valioso para frustrar credores.

Art. 3º da Lei 8.009/1990 (exceções) + jurisprudência do STJ (má-fé).

Conduta do devedor

Aquisição ou transferência de imóvel sem intuito fraudulento.

Roberto vendeu dois imóveis e comprou um mais valioso, sabendo-se insolvente (má-fé).

Má-fé caracterizada pela substituição por imóvel de maior valor em prejuízo de credores.

Valor do imóvel

Irrelevante para a proteção, salvo se houver má-fé.

O maior valor do novo imóvel é indício de fraude, pois agrava a situação dos credores.

STJ: a proteção não é absoluta; o valor pode ser considerado no contexto de má-fé.

Momento da aquisição

A proteção independe do momento, desde que o imóvel seja residência familiar.

A aquisição após o surgimento da dívida, com ciência da insolvência, afasta a proteção.

Art. 3º, II (fraude à execução) + jurisprudência.

Consequência

Impenhorabilidade mantida.

Penhora possível (gabarito: letra E).

A má-fé do devedor permite a penhora do imóvel.

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Regra geral
    • Impenhorável
    • Único imóvel residencial
  • 2Exceções (art. 3º)
    • Má-fé do devedor
      • Ciente da insolvência
      • Adquire imóvel mais valioso
      • Substitui residência anterior
    • Fraude contra credores
  • 3Jurisprudência STJ
    • Contexto global da aquisição
    • Proteção afastada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A condição apontada (aquisição exclusivamente com o produto do inadimplemento) não corresponde a nenhuma exceção legal. A má-fé é aferida pelo contexto global, não pela fonte dos recursos. A proteção só seria rejeitada se a aquisição ou transferência se der em fraude, independentemente da origem direta do montante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não proíbe a distinção de valor quando há má-fé. Ao contrário, a aquisição de imóvel mais valioso em prejuízo de credores é justamente um dos indicativos de fraude. A regra de que o imóvel de menor valor é o protegido (art. 5º, se houver múltiplos) é inaplicável aqui, porque Roberto suprimiu os imóveis anteriores e comprou um mais caro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alegação de irrelevância da situação econômica do devedor é falsa. A insolvência e a má-fé são elementos essenciais que afastam a impenhorabilidade. A proteção legal não é absoluta e cede diante de comportamentos abusivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade não é independente da forma ou do momento de aquisição. Se a aquisição se deu com o intuito de frustrar credores (má-fé), a proteção é afastada. O STJ firma que a proteção não se aplica quando o devedor age de má-fé, mesmo sendo o único imóvel residencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei afasta a impenhorabilidade quando o devedor, sabendo-se insolvente, adquire ou transfere a residência familiar para imóvel mais valioso, caracterizando má-fé. É exatamente o caso de Roberto, que vendeu dois imóveis e adquiriu um mais caro, ciente das dívidas. A jurisprudência do STJ (Tema 708, dentre outros) consagra essa exceção.

PEGA ESSA DICA!

No estudo da Lei 8.009/1990, memorize as exceções do art. 3º, especialmente a relativa à má-fé (fraude contra credores). Em questões de concurso, sempre desconfie de alternativas que afirmam impenhorabilidade absoluta – verifique se há indícios de má-fé ou fraude na narrativa.

Gabarito: letra E.

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