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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2026

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg132967
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere as seguintes hipóteses:i) Paulo renunciou à herança de seu pai, Falcão;ii) Priscila foi excluída da sucessão de sua mãe, Maria José, por indignidade;iii) Carlos e Alberto, pai e filho respectivamente, são comorientes.Herdarão por representação os filhos de:
  1. APaulo na sucessão do avô Falcão; Priscila na sucessão da avó Maria José; e Alberto, na sucessão do avô Carlos;
  2. BAlberto, na sucessão do avô Carlos, apenas;
  3. CPriscila na sucessão da avó, Maria José; e Alberto, na sucessão do avô Carlos;
  4. DPaulo na sucessão do avô Falcão; e Alberto, na sucessão do avô Carlos;
  5. EPriscila na sucessão da avó Maria José.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Priscila na sucessão da avó, Maria José; e Alberto, na sucessão do avô Carlos;

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Direito das Sucessões – Direito de Representação

Gabarito: letra C. Herdam por representação os filhos de Priscila (excluída por indignidade) e de Alberto (comoriente com o pai Carlos), mas não os filhos de Paulo (que renunciou à herança), pois o Código Civil veda a representação em caso de renúncia. Já a indignidade e a comoriência (morte simultânea) admitem representação, por equiparação ao pré-morto.

A banca testa a distinção entre as hipóteses em que o direito de representação é admitido: pré-morte, indignidade e comoriência (considerado pré-morte para fins sucessórios). A renúncia, porém, é exceção: quem renuncia não permite que seus descendentes o representem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os filhos de Paulo, o que é vedado. O herdeiro que renuncia é tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão; seus descendentes não podem representá-lo, conforme o art. 1.811 do CC. Assim, a alternativa erra ao admitir representação de Paulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contempla apenas Alberto, omitindo Priscila. A exclusão por indignidade permite representação: os descendentes do indigno sucedem como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão (art. 1.816, CC). Logo, os filhos de Priscila herdam por representação da avó Maria José.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao incluir Priscila (indignidade) e Alberto (comoriência = pré-morte relativo), e excluir Paulo (renúncia). A comoriência entre pai e filho (Carlos e Alberto) é tratada como pré-morte de Alberto em relação a Carlos, permitindo que os netos (filhos de Alberto) herdem por representação. Portanto, os filhos de Priscila e os de Alberto herdam por representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao incluir Paulo (renúncia) e excluir Priscila (indignidade). Dois erros: admite representação onde é vedada e deixa de admitir onde é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contempla apenas Priscila, omitindo Alberto. A comoriência também gera representação, então os filhos de Alberto deveriam constar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa simetria entre renúncia e indignidade. O candidato pode pensar que ambas excluem o herdeiro, mas a renúncia é ato voluntário que impede a representação, enquanto a indignidade (exclusão forçada) a admite. Fique atento: no direito das sucessões, renúncia é diferente de exclusão.

Gabarito: letra C.

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