Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026
- Código
- fg132970
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Anascituros;
- Bcondomínios;
- Cmassas falidas;
- Dheranças jacentes;
- Eheranças vacantes.
GabaritoB — condomínios;
Gabarito: letra B. A teoria dos sujeitos não personificados, exposta por César Fiuza, reconhece que certos entes despidos de personalidade jurídica podem ser sujeitos de direitos (ex.: nascituro, massa falida, herança jacente, herança vacante). Entretanto, o condomínio edilício, conforme doutrina dominante e enunciados das Jornadas de Direito Civil (Enunciado 90/246 do CJF), possui personalidade jurídica, não se enquadrando nessa categoria. Portanto, a teoria NÃO pode ser aplicada aos condomínios.
Alternativa | Instituto | A teoria dos sujeitos não personificados se aplica? | Motivo principal |
|---|---|---|---|
A | Nascituros | Sim | É sujeito de direitos (ex.: vida, alimentos), mas não possui personalidade jurídica plena (art. 2º CC). |
B | Condomínios | Não (Gabarito) | Possui personalidade jurídica reconhecida (Enunciados 90/246 CJF), não se enquadrando na teoria. |
C | Massas falidas | Sim | Conjunto de bens sem personalidade, mas com capacidade processual (legitimidade). |
D | Heranças jacentes | Sim | Não há herdeiros conhecidos; é administrada provisoriamente sem personalidade jurídica. |
E | Heranças vacantes | Sim | Declarada judicialmente após jacência; também não possui personalidade, mas é sujeito de direito. |
O nascituro é o exemplo clássico de sujeito de direito sem personalidade: titular de direitos (como vida, honra, alimentos gravídicos), mas sem personalidade jurídica plena, que só se adquire com o nascimento com vida (art. 2º do CC). Logo, a teoria se aplica.
O condomínio edilício (em edifícios de apartamentos) tem personalidade jurídica reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. O material de apoio destaca: "Tem, portanto, o condomínio em edifício de apartamentos personalidade jurídica; uma vez que só as pessoas físicas ou jurídicas é que podem praticar atos de aquisição [...] não há por que equipará-lo à massa falida, ao espólio ou à herança jacente ou vacante." Sendo pessoa jurídica, não se insere na teoria dos sujeitos não personificados.
A massa falida é o conjunto de bens do falido, administrado pelo administrador judicial, e possui capacidade processual (legitimidade ad causam), mas não tem personalidade jurídica. É sujeito de direito despersonalizado.
A herança jacente é aquela em que não há herdeiros conhecidos ou estes renunciaram; é provisoriamente administrada e representada em juízo, mas não tem personalidade jurídica.
A herança vacante é a declarada judicialmente como tal após o decurso do prazo da jacência; também não possui personalidade, sendo sujeito de direito para efeitos de administração e arrecadação.
Conclusão: A única alternativa em que a teoria dos sujeitos não personificados NÃO se aplica é o condomínio edilício, por possuir personalidade jurídica. Gabarito: letra B.
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