Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2026
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fg132971
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei Complementar nº 26/1975 unificou, a partir de 01/07/1976, sob a denominação de PIS-Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, respectivamente.Caso o beneficiário constate desfalque em sua conta Pasep, à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a demanda indenizatória deverá ser proposta em face da instituição financeira responsável no prazo de:
A10 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem;
B5 anos, a contar da data do ato ilícito (o desfalque);
C10 anos, a contar da data do ato ilícito (o desfalque);
D10 anos, a contar da data em que se tem ciência inequívoca do dano pela demonstração contábil da defasagem;
E5 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem.
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GabaritoA — 10 anos, a contar da data do saque integral do principal, ainda que não haja demonstração contábil da defasagem;
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Prescrição da pretensão indenizatória por desfalque em conta Pasep
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua jurisprudência vinculante, que a pretensão de indenização por desfalque em conta vinculada do PIS/PASEP prescreve em 10 anos, contados da data do saque integral do principal, independentemente de demonstração contábil da defasagem. Esse entendimento está sumulado (Súmula 523 do STJ) e se alinha ao prazo geral do art. 205 do Código Civil, que fixa a prescrição decenal quando a lei não estabelecer prazo menor.
A banca testa o conhecimento do termo inicial correto conforme a jurisprudência do STJ. Muitos candidatos confundem o marco inicial (ato ilícito ou ciência do dano) ou o prazo (5 anos), errando a alternativa.
Art. 205CC
Art. 205 do Código Civil: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STJ: prazo decenal contado do saque integral do principal, sem necessidade de demonstração contábil da defasagem. O marco inicial é o momento em que o titular retira todo o saldo, pois só então se consolida o dano e se torna exigível a prestação de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica prazo de 5 anos a contar do ato ilícito (desfalque). Erra tanto o prazo (que é decenal) quanto o termo inicial, que, segundo o STJ, é o saque e não o ilícito em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 10 anos, mas erra o termo inicial, fixando-o no ato ilícito. A jurisprudência pacífica determina que o prazo só começa a correr com o saque integral, não com a ocorrência do desfalque.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também acerta o prazo decenal, mas elege a ciência inequívoca do dano pela demonstração contábil como termo inicial. O STJ afasta esse marco, pois exige apenas o saque do principal, independentemente de demonstração contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o prazo (5 anos) e acerta o termo inicial (saque integral). O prazo correto é decenal, conforme Súmula 523/STJ.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre prescrição de contas do PIS/PASEP, lembre-se do prazo de 10 anos e do termo inicial = saque integral do principal. Essa é a regra sumulada pelo STJ. Fique atento para não confundir com o prazo de 5 anos da reparação civil ou com outros marcos iniciais.