Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026
- Código
- fg132973
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AMaria, o Banco Vida e Cristina;
- Bo Banco Vida e Cristina;
- CMaria e Cristina;
- Do Banco Vida;
- EMaria.
GabaritoE — Maria.
Gabarito: letra E. Apenas Maria possui legitimidade para propor ação pauliana contra Eulália, pois seu crédito é anterior aos atos fraudulentos (doações) e não está garantido por garantia real. O Banco Vida possui garantia real, que permite executar o bem dado em garantia, não sendo prejudicado pela fraude. Cristina é credora posterior, pois seu crédito surgiu após as doações, e a ação pauliana protege apenas credores cujo crédito já existia no momento do ato fraudulento.
A ação pauliana (arts. 158 a 165 do Código Civil) é o meio de impugnação dos atos praticados pelo devedor em fraude contra credores. Para que o credor tenha legitimidade, é necessário que seu crédito seja anterior ao ato fraudulento e que não possua garantia real, pois o credor com garantia real pode excutir o bem independentemente da fraude. Além disso, o ato deve ter tornado o devedor insolvente ou agravado sua insolvência.
Credor | Crédito anterior à fraude? | Possui garantia real? | Legitimidade para ação pauliana |
|---|---|---|---|
Maria | Sim (23/05/2023) | Não | Sim |
Banco Vida S/A | Sim (12/04/2024) | Sim | Não |
Cristina | Não (14/07/2024) | Não | Não |
Inclui Cristina, cujo crédito é posterior, e o Banco Vida, que possui garantia real. Ambos não têm legitimidade.
Inclui Banco Vida (garantia real) e Cristina (crédito posterior). Nenhum dos dois pode propor a ação.
Inclui Maria (correta) e Cristina (incorreta). Cristina é credora posterior, não protegida pela ação pauliana.
Banco Vida possui garantia real, portanto não sofre prejuízo com a fraude e não pode propor a ação.
Maria é a única credora com crédito anterior ao ato fraudulento e sem garantia real, preenchendo todos os requisitos de legitimidade.
A banca explora a confusão entre os requisitos: (1) credor com garantia real não precisa da ação pauliana, pois pode executar o bem; (2) credor posterior não era credor no momento da fraude, logo não foi prejudicado. Atenção a essas duas condições.
Gabarito: letra E
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