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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg132973
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Eulália não pagou a Maria pelo buffet do aniversário de sua filha, dívida que venceu em 23/05/2023, sem qualquer garantia. Eulália também não pagou pelo mútuo que contratara, mediante garantia real, junto ao Banco Vida S/A, e cujo vencimento ocorreu em 12/04/2024. Em maio de 2024, encontrando-se em situação financeira difícil e com receio de que Maria e o Banco Vida S/A propusessem ações de cobrança e ela perdesse seus poucos bens, Eulália doou seus dois apartamentos e seu carro à sua irmã, tornando-se, com esses atos, insolvente. Em junho de 2024, Eulália contratou a costureira Cristina para fazer o vestido de formatura da sua filha, sem que Cristina tenha exigido qualquer garantia para o seu crédito. O termo para pagamento do serviço da costureira deu-se em 14/07/2024, mas Eulália não conseguiu pagar o valor.Diante da situação hipotética apresentada, tem legitimidade para propor ação pauliana em face de Eulália somente:
  1. AMaria, o Banco Vida e Cristina;
  2. Bo Banco Vida e Cristina;
  3. CMaria e Cristina;
  4. Do Banco Vida;
  5. EMaria.
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GabaritoE — Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Pauliana – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra E. Apenas Maria possui legitimidade para propor ação pauliana contra Eulália, pois seu crédito é anterior aos atos fraudulentos (doações) e não está garantido por garantia real. O Banco Vida possui garantia real, que permite executar o bem dado em garantia, não sendo prejudicado pela fraude. Cristina é credora posterior, pois seu crédito surgiu após as doações, e a ação pauliana protege apenas credores cujo crédito já existia no momento do ato fraudulento.

A ação pauliana (arts. 158 a 165 do Código Civil) é o meio de impugnação dos atos praticados pelo devedor em fraude contra credores. Para que o credor tenha legitimidade, é necessário que seu crédito seja anterior ao ato fraudulento e que não possua garantia real, pois o credor com garantia real pode excutir o bem independentemente da fraude. Além disso, o ato deve ter tornado o devedor insolvente ou agravado sua insolvência.

Credor

Crédito anterior à fraude?

Possui garantia real?

Legitimidade para ação pauliana

Maria

Sim (23/05/2023)

Não

Sim

Banco Vida S/A

Sim (12/04/2024)

Sim

Não

Cristina

Não (14/07/2024)

Não

Não

1Requisitos
Crédito anterior ao ato fraudulento
Sem garantia real
2Maria
Crédito anterior (23/05/2023)
Sem garantia real
Doações em maio/2024
3Banco Vida
Garantia real (mútuo)
Pode executar o bem
4Cristina
Crédito posterior (junho/2024)
Não era credora na fraude
Ação pauliana (legitimidade ativa)
LEVELsoulevel.com.br
Ação pauliana (legitimidade ativa): Requisitos (Crédito anterior ao ato fraudulento, Sem garantia real); Maria (Crédito anterior (23/05/2023), Sem garantia real, Doações em maio/2024); Banco Vida (Garantia real (mútuo), Pode executar o bem); Cristina (Crédito posterior (junho/2024), Não era credora na fraude)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Cristina, cujo crédito é posterior, e o Banco Vida, que possui garantia real. Ambos não têm legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Banco Vida (garantia real) e Cristina (crédito posterior). Nenhum dos dois pode propor a ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Maria (correta) e Cristina (incorreta). Cristina é credora posterior, não protegida pela ação pauliana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Banco Vida possui garantia real, portanto não sofre prejuízo com a fraude e não pode propor a ação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria é a única credora com crédito anterior ao ato fraudulento e sem garantia real, preenchendo todos os requisitos de legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos: (1) credor com garantia real não precisa da ação pauliana, pois pode executar o bem; (2) credor posterior não era credor no momento da fraude, logo não foi prejudicado. Atenção a essas duas condições.

Gabarito: letra E

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