Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg132976
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Matheus, analista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está trabalhando em duas diferentes persecuções penais. Na primeira, ele constatou que a prova de uma infração influi na prova de outra. No segundo processo, ele verificou que duas pessoas foram acusadas pelo mesmo delito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência será determinada pela
Acontinência, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração. Por sua vez, a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
Bconexão, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração. Por sua vez, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
Cprevenção, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração, bem como quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
Dcontinência, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração, bem como quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
Econexão, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração, bem como quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
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GabaritoB — conexão, quando a prova de uma infração influi na prova de outra infração. Por sua vez, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração.
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Competência por conexão e continência no CPP
Gabarito: letra B. A competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração influi na prova de outra (art. 76, I, CPP) e pela continência quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (art. 77, I, CPP).
O Código de Processo Penal prevê a conexão (art. 76) e a continência (art. 77) como causas legais de modificação da competência, unificando processos para evitar decisões conflitantes e garantir a eficiência. A banca testa justamente a correta associação entre cada hipótese e seu instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos na alternativa A: ela atribui continência à influência de provas (que é conexão) e conexão à pluralidade de agentes pelo mesmo crime (que é continência). O candidato deve lembrar que conexão liga infrações (provas que se influenciam) e continência liga pessoas (mesma infração).
Critério
Conexão (art. 76)
Continência (art. 77)
Hipótese principal
Prova de uma infração influi na prova de outra
Duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração
Fundamento
Unidade de prova ou relação entre infrações
Unidade de pessoas no mesmo fato
Exemplo
Crimes conexos por enlace probatório
Coautoria ou participação no mesmo crime
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração influi na prova de outra e pela conexão quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração. É o inverso do que dispõe a lei. A confusão entre os dois institutos é o erro clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente: conexão para o caso de influência de provas (art. 76, I, CPP) e continência para pluralidade de acusados pela mesma infração (art. 77, I, CPP). É a literalidade dos dispositivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao indicar a prevenção para ambas as hipóteses. A prevenção (art. 83 CPP) é critério de fixação de competência quando há mais de um juiz igualmente competente, não sendo aplicável a esses casos de modificação por conexão/continência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses determinam a continência. A primeira hipótese (influência de provas) é de conexão, não de continência. A continência só ocorre na segunda hipótese (mesma infração).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses determinam a conexão. A segunda hipótese (pluralidade de acusados pelo mesmo delito) é de continência, não de conexão.