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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg132978
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Maria, que se encontra grávida, foi condenada, definitivamente, pela prática de determinada infração penal, iniciando-se o cumprimento da sanção privativa de liberdade.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime estão elencados a seguir, à exceção de um.Assinale-o.
  1. ASer primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
  2. BNão ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
  3. CTer cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior.
  4. DNão ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.
  5. ENão ter integrado organização criminosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime para gestantes e mães na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. A primariedade não é requisito específico para a progressão de regime da condenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência; os requisitos estão no §3º do art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (acrescido pela Lei nº 13.769/2018) e não incluem ser primária.

A questão testa o conhecimento das hipóteses especiais de progressão de regime previstas para mulheres gestantes ou que sejam mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A Lei de Execução Penal, no art. 112, §3º, estabelece requisitos diferenciados, mais benéficos, em atenção à proteção da maternidade e da infância. Tais requisitos são cumulativos e não incluem a primariedade, que é exigida no regime geral de progressão (art. 112, caput, combinado com os percentuais do §1º) mas não para este grupo específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato inserindo a primariedade como requisito, que de fato é comum na progressão comum, mas não na especial para gestantes/mães/responsáveis. O art. 112, §3º elenca apenas: (I) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; (II) não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (III) não ter integrado organização criminosa; (IV) ter cumprido ao menos 1/6 da pena e apresentar bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

Requisito para Progressão de Regime (Gestantes/Mães/Responsáveis - Art. 112, §3º, LEP)

Presente no Rol Legal?

Descrição no Comentário

Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

Não (primariedade não consta)

A primariedade é requisito da progressão comum, não da especial. O bom comportamento carcerário é requisito (inciso IV), mas a primariedade é estranha ao rol.

Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa

Sim (inciso I)

Requisito expresso do §3º, art. 112, LEP.

Ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior

Sim (inciso IV)

Requisito expresso do §3º, art. 112, LEP.

Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente

Sim (inciso II)

Requisito expresso do §3º, art. 112, LEP.

Não ter integrado organização criminosa

Sim (inciso III)

Requisito expresso do §3º, art. 112, LEP.

Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito)

A alternativa exige que a condenada seja primária e tenha bom comportamento carcerário. Ora, a primariedade não consta do rol do §3º do art. 112 da LEP. O bom comportamento carcerário é requisito (inciso IV), mas a primariedade é uma condição estranha a esse rol especial. Portanto, a alternativa A é a que não corresponde aos requisitos legais, sendo a exceção pedida.

Alternativa B — ✅ Correta

Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa é requisito expresso do inciso I do §3º do art. 112 da LEP. A lei visa proteger a integridade da gestante/mãe e de seus dependentes, evitando que a progressão seja concedida a quem praticou crimes violentos.

Alternativa C — ✅ Correta

Ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior é o requisito temporal geral do caput do art. 112 (1/6) e também se aplica a essa hipótese especial (inciso IV do §3º). A redação do §3º exige o cumprimento de 1/6, sem alteração.

Alternativa D — ✅ Correta

Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente é requisito do inciso II do §3º. Impede a progressão se a vítima é justamente a criança ou pessoa com deficiência sob a responsabilidade da condenada.

Alternativa E — ✅ Correta

Não ter integrado organização criminosa é requisito do inciso III do §3º. A lei considera que a integração a organização criminosa é incompatível com a concessão do benefício especial.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde aos requisitos legais para a progressão de regime da condenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência é a letra A, por exigir a primariedade. As demais estão de acordo com o art. 112, §3º da LEP.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre progressão especial, decore o quádruple requisito do §3º: (1) sem violência/grave ameaça; (2) crime não contra filho/dependente; (3) não integrar organização criminosa; (4) 1/6 + bom comportamento. Primariedade não entra. Memorize com o mnemônico: Violência, Filho, Organização, Tempo (1/6 + conduta).

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