Após a observância do devido processo legal, José foi condenado pela prática do crime de roubo, com a incidência de três causas de aumento de pena.Após negar provimento ao recurso de apelação, o Tribunal de Justiça declarou o trânsito em julgado da condenação. No curso da execução penal, contudo, foram descobertas novas provas que autorizam a diminuição da pena aplicada ao condenado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa de José poderá se valer de
Aum recurso extraordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Bum mandado de segurança, a ser processado e julgado pelo Tribunal de Justiça.
Cum recurso especial, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dembargos de declaração, a serem opostos pelo juízo sentenciante.
Erevisão criminal, a ser processada e julgada pelo Tribunal de Justiça.
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GabaritoE — revisão criminal, a ser processada e julgada pelo Tribunal de Justiça.
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Revisão criminal no CPP
Gabarito: letra E. A descoberta de novas provas após o trânsito em julgado que autorizam a diminuição da pena enquadra-se no cabimento da revisão criminal, prevista no Código de Processo Penal. O tribunal competente para processá-la e julgá-la é aquele que proferiu a decisão condenatória — no caso, o Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação. As demais alternativas são descabidas para a hipótese de reexame de fatos com base em provas novas após o trânsito em julgado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) destina-se a questões constitucionais decididas em única ou última instância, não servindo para reexame de provas ou pedido de redução de pena baseado em novos elementos fáticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação constitucional de natureza civil, voltada à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, e não um recurso para revisão de condenação criminal já transitada em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso especial (art. 105, III, CF) é cabível contra decisão de tribunal que contrariar lei federal ou der a ela interpretação divergente, não para reavaliação de provas ou fatos supervenientes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração têm finalidade específica de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado, não se prestando à introdução de novas provas ou pedido de redução de pena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Processo Penal admite a revisão criminal quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (art. 621, III). A revisão é processada e julgada pelo tribunal que proferiu a decisão condenatória (art. 624). Como a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação, a revisão deve ser ajuizada perante o próprio Tribunal de Justiça, órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses de cabimento da revisão criminal (art. 621 do CPP) e a competência (art. 624). A banca costuma trocar o remédio processual correto — revise sempre se a situação se amolda à revisão criminal, que é a via adequada para reabrir o mérito após o trânsito em julgado com base em provas novas.