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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg132984
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Maria, maior e capaz, contou para Lucas, seu namorado, que o seu tio João a importunou sexualmente, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, sem a sua anuência. Irresignado com a situação apresentada, Lucas afirmou que Maria deveria levar os fatos ao conhecimento das autoridades públicas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de importunação sexual na modalidade
  1. Asimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, desde que Maria represente criminalmente contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima.
  2. Bqualificada, sem qualquer causa de aumento de pena, desde que Maria represente criminalmente contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima.
  3. Csimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, independentemente de qualquer representação de Maria, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública incondicionada.
  4. Dqualificada, sem qualquer causa de aumento de pena, independentemente de qualquer representação de Maria, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública incondicionada.
  5. Esimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, desde que Maria ofereça queixa-crime contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal de iniciativa privada.
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GabaritoC — simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, independentemente de qualquer representação de Maria, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importunação sexual (art. 215-A CP) – ação penal e modalidade

Gabarito: letra C. João praticou o crime de importunação sexual na modalidade simples (art. 215-A CP), com a incidência de uma causa de aumento de pena (prevista no art. 226 CP, por tratar-se de crime contra a liberdade sexual), e a ação penal é pública incondicionada – ou seja, independe de representação da vítima Maria.

A questão cobra três pontos centrais: (1) a forma do crime (simples ou qualificada); (2) a existência de causa de aumento; (3) o tipo de ação penal. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 215-ACP

"Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

O dispositivo não prevê uma forma qualificada (com aumento de pena específico no próprio artigo). A qualificação só existiria se o ato constituísse crime mais grave (ex.: estupro). Portanto, a conduta de João se enquadra na modalidade simples.

Quanto à causa de aumento: as causas gerais de aumento de pena para crimes contra a liberdade sexual estão no art. 226 CP (aumento de 1/3 a 2/3 se o crime é cometido por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ou com quem conviva, contra pessoa com deficiência ou menor de 18 anos). Embora o art. 226 não esteja transcrito no texto canônico, é regra pacífica que ele se aplica ao art. 215-A. Na hipótese, João é tio da vítima – relação de parentesco que, embora não seja ascendente/descendente, pode caracterizar a hipótese de "relações domésticas" ou outro inciso, dependendo do contexto. Contudo, a banca considerou que há causa de aumento, conforme gabarito.

Sobre a ação penal: o crime de importunação sexual (art. 215-A) é de ação penal pública incondicionada. Isso decorre do §1º do art. 225 CP (incluído pela Lei 13.718/2018), que expressamente retirou a necessidade de representação para esse delito. Logo, Maria não precisa representar; o Ministério Público pode agir de ofício.

Importunação sexual (art. 215-A)
  • 1Modalidade
    • Simples (caput)
    • Qualificada (não existe no artigo)
  • 2Causa de aumento (art. 226)
    • Aplica-se (parentesco/convivência)
  • 3Ação penal
    • Pública incondicionada (art. 225, §1º)
    • Condicionada à representação
    • Privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal é pública condicionada à representação. Erro: a ação é pública incondicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o crime como qualificado (não há tal previsão) e também erra ao condicionar a ação à representação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta em todos os pontos: modalidade simples, incidência de causa de aumento de pena (com base no art. 226 CP), e ação penal pública incondicionada, independentemente de representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é qualificado (erro) e, embora acerte quanto à ação incondicionada, a qualificação invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a ação penal como privada (queixa-crime). O crime é de ação pública incondicionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ação penal dos crimes contra a dignidade sexual: muitos desses crimes são de ação pública condicionada à representação (art. 225 CP), mas o art. 215-A é exceção – é incondicionado. Além disso, tenta fazer o candidato imaginar uma qualificada inexistente ou negar a causa de aumento. Fique atento: a letra expressa do art. 215-A não traz qualificadora, e a causa de aumento é aplicada pelo art. 226.

Gabarito: letra C – crime simples, com causa de aumento de pena, ação penal pública incondicionada.

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