Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2026
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fg132985
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, definitivamente, pela prática de determinada infração penal. Registre-se que a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, mais especificamente pela limitação de final de semana.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos,
Apor cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo certo de que, durante a permanência, poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
Bpor cinco horas, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo certo de que, durante a permanência, deverão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
Cpor doze horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo certo de que, durante a permanência, poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
Dpor doze horas diárias, em colônia agrícola ou industrial, sendo certo de que, durante a permanência, deverão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
Epor cinco horas, em colônia agrícola ou industrial, sendo certo de que, durante a permanência, poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
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GabaritoA — por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, sendo certo de que, durante a permanência, poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas ao condenado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de fim de semana (pena restritiva de direito)
Gabarito: letra A. A limitação de fim de semana é disciplinada pelo art. 48 do CP, que estabelece: permanecer por 5 horas diárias aos sábados e domingos, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, podendo ser ministrados cursos/palestras ou atividades educativas. A alternativa A reproduz exatamente esse texto, com "poderão" (faculdade) e "cinco horas diárias".
Art. 48CP
Art. 48 — A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Parágrafo único — Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Limitação de fim de semana (art. 48 CP): Duração (5 horas diárias, Sábados e domingos); Local (Casa de albergado, Outro estabelecimento adequado); Atividades (faculdade) (Cursos e palestras, Atividades educativas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente de acordo com o caput e o parágrafo único do art. 48 do CP: "por cinco horas diárias", "em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado", e "poderão" ser ministrados cursos/palestras. É a transcrição fiel do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B apresenta dois erros: (1) diz apenas "por cinco horas", sem a palavra diárias (o art. 48 exige "cinco horas diárias"); (2) utiliza "deverão" em vez de "poderão", criando uma obrigatoriedade onde a lei estabelece uma faculdade. O texto correto é "poderão ser ministrados".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no número de horas: a alternativa aponta "doze horas diárias", mas o art. 48 determina 5 (cinco) horas diárias. O local está correto (casa de albergado), mas a duração é o dobro da prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Múltiplos erros: (a) local incorreto — "colônia agrícola ou industrial", quando o correto é "casa de albergado ou outro estabelecimento adequado"; (b) duração de 12 horas diárias, em vez de 5; (c) verbo "deverão" (obrigatoriedade) ao invés de "poderão" (faculdade). Nenhum elemento da alternativa corresponde ao art. 48.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no local: "colônia agrícola ou industrial" (deveria ser casa de albergado ou estabelecimento adequado). Além disso, omite a palavra "diárias" (diz apenas "cinco horas"). O restante está correto ("poderão"), mas o local invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 48 do CP. As armadilhas comuns são: (1) duração: 12h em vez de 5h; (2) local: colônia agrícola/industrial em vez de casa de albergado; (3) verbo: "deverão" (obrigatoriedade) em vez de "poderão" (faculdade). Memorize exatamente o texto: 5 horas diárias, sábados e domingos, casa de albergado, poderão.
Conclusão: O gabarito é a letra A, a única que reproduz fielmente o art. 48 do Código Penal.