Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg132988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Maria ajuizou uma ação em face de Renato, versando sobre direitos indisponíveis.Após a citação da parte ré por meio de mandado entregue por Oficial de Justiça, ultrapassado o prazo processual, Renato deixou de apresentar defesa. Diante de tal fato, Maria requereu ao Juízo em que tramita a referida ação, a decretação da revelia do réu.Considerando o caso em comento, o pedido de Maria deve ser
Aacolhido, mas não haverá a incidência do efeito material da revelia.
Bacolhido, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas por ela em sua petição inicial.
Crejeitado, porque não se pode decretar revelia quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis.
Drejeitado, pois somente se pode decretar a revelia quando a citação do réu se der por edital.
Eacolhido, e Renato estará impedido de intervir no processo, a partir da decisão que decretar revelia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — acolhido, mas não haverá a incidência do efeito material da revelia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revelia no CPC – Direitos Indisponíveis
Gabarito: letra A. O pedido de decretação da revelia deve ser acolhido, mas, como a ação versa sobre direitos indisponíveis, não haverá a incidência do efeito material de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 345, II, que afasta o efeito do art. 344).
A questão exige conhecimento dos arts. 344 e 345 do CPC/2015. O art. 344 estabelece a regra geral: se o réu não contestar, é considerado revel e presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor. Contudo, o art. 345 enumera hipóteses em que esse efeito não ocorre, mantendo-se o status de revel, mas sem a presunção. A hipótese do enunciado se enquadra no inciso II: "o litígio versar sobre direitos indisponíveis".
Art. 344CPC
Art. 344 — "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."
Art. 345 — "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: [...] II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [...]"
Instituto
Decretação da Revelia
Efeito Material (Presunção de Veracidade)
Fundamento Legal
Regra geral (art. 344)
Sim (réu não contesta)
Sim (presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor)
Art. 344
Direitos indisponíveis (art. 345, II)
Sim (réu não contesta)
Não (afastado o efeito do art. 344)
Art. 345, II
Caso concreto (Maria x Renato)
Sim (pedido acolhido)
Não (litígio sobre direitos indisponíveis)
Art. 345, II
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acolhe o pedido de decretação da revelia (Renato é revel, pois não contestou), mas corretamente afasta o efeito material de presunção de veracidade por se tratar de direito indisponível. Perfeita sintonia com o art. 345, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revelia acarretará a presunção de veracidade. Isso é justamente o que o art. 345, II exclui quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis. Logo, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a revelia não pode ser decretada quando a demanda versar sobre direitos indisponíveis. O CPC não impede a decretação; apenas impede o efeito do art. 344. O réu continua revel, mas sem presunção. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a decretação da revelia à citação por edital. Não há tal exigência. A revelia pode ser decretada qualquer que seja o modo de citação (desde que válida). Disparate.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o réu revel fica impedido de intervir no processo. O art. 346, parágrafo único, do CPC é claro: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." Portanto, não há impedimento.
PEGA ESSA DICA!
O examinador adora confundir o conceito de "revelia" (situação processual de quem não contesta) com os "efeitos da revelia" (presunção de veracidade). Memorize: a revelia sempre é decretada se o réu não contestar; os efeitos é que podem ser afastados nas hipóteses do art. 345. Na dúvida, leia atentamente o dispositivo.