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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg132989
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Nos autos da ação de obrigação de fazer, movida por Fábio contra João, foi proferida decisão interlocutória pelo Juízo Cível, rejeitando o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora.Irresignado, no 15º dia útil após a publicação da referida decisão, Fábio interpôs recurso de agravo de instrumento, esquecendo-se de acostar ao recurso prova da ocorrência de feriado local.Considerando o caso narrado e que não havia no processo eletrônico informações a respeito do feriado local, assinale a opção que apresenta a solução processual a ser adotada.
  1. AO relator não deverá conhecer do recurso, posto que, no ato de sua interposição, estava desacompanhado da efetiva comprovação da ocorrência de feriado local.
  2. BO relator deverá conhecer do recurso, pois manifestamente tempestivo.
  3. CO relator deverá determinar a correção do vício formal, intimando o agravante para acostar o comprovante da ocorrência de feriado local.
  4. DO relator não deverá conhecer do recurso, pois feriados locais não devem ser considerados como dias não úteis para fins de contagem de prazo processual.
  5. EO relator não deverá conhecer do recurso, já que interposto contra decisão interlocutória não abarcada pelas hipóteses estabelecidas no rol taxativo do Art. 1.015 do CPC.
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GabaritoC — O relator deverá determinar a correção do vício formal, intimando o agravante para acostar o comprovante da ocorrência de feriado local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso de Agravo de Instrumento – Comprovação de Feriado Local

Gabarito: letra C. O relator deve determinar a correção do vício formal, intimando o agravante para juntar o comprovante do feriado local. Isso decorre do Art. 1.003, §6º, do CPC/2015, que estabelece que, se o recorrente não comprovar o feriado no ato de interposição, o tribunal mandará corrigir o defeito, salvo se a informação já constar do processo eletrônico.

A questão aborda um erro formal sanável na interposição do agravo de instrumento. O recorrente deixou de provar o feriado local, o que impacta a contagem do prazo. A lei não manda rejeitar o recurso de imediato; ao contrário, prevê um mecanismo de correção.

Art. 1003, §6CPC

Art. 1.003, §6º — "O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conduta do relator

Não conhecer do recurso

Conhecer do recurso

Determinar correção do vício formal

Não conhecer do recurso

Não conhecer do recurso

Fundamento principal

Falta de comprovação do feriado no ato de interposição

Recurso manifestamente tempestivo

Art. 1.003, §6º do CPC – intimação para juntar comprovante

Feriados locais não contam como dias não úteis

Recurso contra decisão não abarcada pelo art. 1.015 do CPC

Correção da solução

❌ Incorreta – ignora o dever de intimar para correção

❌ Incorreta – não se pode afirmar tempestividade sem comprovação

✅ Correta – aplica o procedimento legal de saneamento

❌ Incorreta – feriados locais são considerados dias não úteis (art. 219, CPC)

❌ Incorreta – a decisão interlocutória sobre tutela provisória é agravável (art. 1.015, I, CPC)

  1. 1Interposição sem prova do feriado
  2. 2Relator intima para corrigir (§6º)
  3. 3Agravante junta comprovante
  4. 4Relator analisa tempestividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o relator não deve conhecer do recurso por falta da comprovação no ato. O erro é ignorar o comando legal que impõe a intimação para correção (art. 1.003, §6º). A ausência da prova não gera de plano o não conhecimento; o tribunal deve oportunizar a regularização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o relator deve conhecer do recurso por ser "manifestamente tempestivo". Embora o recurso possa ser tempestivo, a falta de comprovação do feriado impede essa conclusão automática. É necessário primeiro corrigir o vício para verificar a tempestividade. O conhecimento imediato não é a conduta prevista na lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 1.003, §6º: o tribunal (relator) deve determinar a correção do vício formal. Isso significa intimar o agravante para juntar o comprovante do feriado local. A solução é um convite à regularização, não uma recusa sumária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que feriados locais não devem ser considerados para contagem de prazo. Isso é falso: feriados locais interrompem a contagem de dias úteis (art. 219, CPC). Contudo, para que sejam considerados, é necessária a comprovação. A alternativa desconsidera a própria existência do direito, o que contraria o sistema processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a decisão interlocutória sobre tutela provisória não está no rol do art. 1.015. Há engano: o inciso I do art. 1.015 permite agravo de instrumento contra decisões que versem sobre tutelas provisórias, inclusive as de urgência. Portanto, o recurso é cabível, e o problema é apenas a formalidade probatória.

🎯 Pegadinha: O candidato pode pensar que a falta de prova do feriado leva ao não conhecimento do recurso (alternativa A). Contudo, o CPC adota um sistema de cooperação e aproveitamento dos atos processuais, permitindo a correção do vício. Memorize o §6º do art. 1.003: "se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal".

Gabarito: letra C.

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