Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg132990
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Maria e Ricardo buscaram o advogado Antônio para que os representasse em ações judiciais distintas. Maria foi admitida como assistente simples de autor em ação possessória, a qual se encontra na pendência de realização de perícia grafotécnica na fase de instrução.Ricardo, por outro lado, obteve sentença desfavorável na ação por ele proposta, razão pela qual interpôs recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça competente. Após o falecimento do advogado Antônio, único patrono de Maria e Ricardo, esses foram intimados para que regularizassem a representação processual em tempo adequado, nos respectivos processos, sem que tivessem indicado novo advogado.Dessa forma, à luz das regras processuais sobre o tema, o vício acarretará
  1. Aa exclusão de Maria e a extinção do processo de Ricardo.
  2. Ba extinção do processo de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.
  3. Ca exclusão de Maria e o desentranhamento do recurso de Ricardo.
  4. Da revelia de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.
  5. Ea exclusão de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a exclusão de Maria e o não conhecimento do recurso de Ricardo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação processual: consequências da irregularidade após o falecimento do advogado

Gabarito: letra E. A irregularidade de representação após a morte do patrono único, não sanada, acarreta a exclusão do assistente simples (Maria) na instância originária (art. 76, §1º, III, CPC) e o não conhecimento do recurso interposto pelo autor-apelante (Ricardo) na fase recursal (art. 76, §2º, I, CPC).

A banca testa a aplicação do art. 76 do CPC/2015, que disciplina as providências em caso de incapacidade ou irregularidade de representação. A chave é distinguir a situação de cada parte e a fase do processo em que se encontra. Vejamos o dispositivo:

Art. 76, §1CPC

Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."

§ 1º — "Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:"

III — "o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre."

§ 2º — "Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:"

I — "não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente."

Aplicando ao caso:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para Ricardo (autor-apelante) o processo seria extinto. Em fase recursal, a consequência é o não conhecimento do recurso (art. 76, §2º, I), e não a extinção do processo, que é própria da primeira instância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma extinção do processo de Maria. Maria é assistente simples (terceiro), não autora. Para terceiros na instância originária, a consequência é a exclusão ou revelia (art. 76, §1º, III), e não extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma desentranhamento do recurso de Ricardo. O desentranhamento (§2º, II) é para as contrarrazões do recorrido, não para o recurso do recorrente. Para o recorrente, a consequência é não conhecer do recurso (§2º, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma revelia de Maria. O assistente simples, que atua como terceiro no polo ativo, é excluído do processo, pois a revelia é própria do réu (parte passiva). A lei diz "dependendo do polo": no polo ativo, a exclusão é a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exclusão de Maria: como terceira assistente no polo ativo, na instância originária, a consequência é a exclusão (art. 76, §1º, III). Não conhecimento do recurso de Ricardo: como recorrente em fase recursal, a providência lhe cabia e, não sanada, o relator não conhece do recurso (art. 76, §2º, I). Perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as consequências para o terceiro (exclusão) e para o autor (extinção), e entre a fase originária (exclusão/revelia) e a recursal (não conhecimento/desentranhamento). Memorize: na primeira instância, para autor → extinção; para réu → revelia; para terceiro → exclusão ou revelia (conforme polo). Na recursal, para recorrente → não conhecimento; para recorrido → desentranhamento das contrarrazões.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg132990